quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

EM OUTUBRO

Estoque de trabalhadores do varejo
 na região cai 1,6%


Em outubro, o comércio varejista na região de Presidente Prudente criou 100 postos de trabalho, resultado de 1.255 admissões contra 1.155 desligamentos. No entanto, no acumulado de 12 meses foram extintos 599 empregos com carteira assinada. O varejo encerrou o mês com um estoque de 37.967 trabalhadores formais, queda de 1,6% em relação ao mesmo período de 2016, o segundo pior desempenho entre as 16 regiões paulistas analisadas.
As informações são da Pesquisa de Emprego no Comércio Varejista do Estado de São Paulo (PESP), elaborada com base nos dados do Ministério do Trabalho, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e o impacto do seu resultado no estoque estabelecido de trabalhadores no Estado de São Paulo, obtido com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Entre as nove atividades analisadas, sete tiveram variação negativa na ocupação formal em outubro, na comparação com o mesmo mês do ano passado. Os destaques negativos, em termos proporcionais, ficaram por conta das atividades de concessionárias de veículos (-7,3%) e de lojas de móveis e decoração (-6,7%). Apenas o setor de farmácias e perfumarias (1,4%) apresentou variação positiva na comparação interanual. O segmento de supermercados registrou variação nula no estoque de empregos formais.

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Vendas do varejo na região crescem 3,9% em setembro, aponta Sincomércio


Em setembro, o comércio varejista da região de Presidente Prudente registrou um faturamento de R$ 744 milhões, o que representa 3,9% de crescimento em relação ao mesmo período de 2016. Embora o resultado seja positivo, região teve o pior desempenho do Estado de São Paulo. No acumulado do ano, a elevação foi de 2,8%, e nos últimos 12 meses, alta de 2,6% nas vendas.
Os dados são da Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista no Estado de São Paulo (PCCV), realizada mensalmente pelo Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, com base em informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Entre as nove atividades analisadas, três sofreram queda no faturamento em setembro, na comparação com o mesmo mês de 2016: os segmentos de autopeças e acessórios (-10%), que impactou negativamente com 0,2 ponto porcentual (p.p.) para o resultado; lojas de móveis e decoração (-2,6%), com 0,1 p.p. negativo; e materiais de construção (-0,3%), mas de impacto nulo no resultado geral do varejo.
Os destaques positivos ficaram por conta dos segmentos de farmácias e perfumarias (crescimento de 14,1%); supermercados (3%); e outras atividades (3,2%). Juntas, as três atividades colaboraram com 3,2 p.p. para a melhoria do desempenho do comércio varejista da região em setembro.
De acordo com o presidente do Sincomércio, Guido Denippotti, com o resultado de setembro, foi registrada a sétima elevação consecutiva das vendas. “O comércio da região cresce sobre uma base alta e a maioria das atividades no positivo, o que mostra a consolidação do crescimento do varejo na região”, afirmou.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

13º deve injetar até R$ 10,3 milhões
 na economia Presidente Epitácio

O décimo terceiro salário dos trabalhadores formais em Presidente Epitácio deve injetar até 10,3 milhões na economia local neste final de 2017.
O estudo, que é inédito, foi realizado pelo Sincomercio Pontal do Paranapanema e Alta Paulista, em parceria com a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), tem como base os dados da Relação Anual de Informações sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Para o Sincomércio, a injeção monetária do 13º é um alento aos consumidores e empresários, principalmente em períodos de reação econômica, como o atual. “O benefício favorece consumidores a regularizarem dívidas, em atraso ou não, e a retomar o consumo. Além disso, o 13°é o responsável pelo Natal ser a principal data especial do varejo. Ele faz, normalmente, o comércio varejista vender até 30% a mais em dezembro do que a média dos outros meses, garantindo maior giro de caixa e, também, de estoques, algo essencial em todos os momentos, mas principalmente após um período de retração", destaca o presidente do Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, Guido Denippotti.
O montante aplicado pelo 13º em toda base atendida pelo Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista ultrapassa  o montante de R$ 63,1 milhões, que deverá circular no nosso comércio, trazendo melhores perspectivas para empresários da região”, afirma Denippotti.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Adiar a votação é um retrocesso para a economia brasileira, diz Sincomercio

 O Sincomercio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista é favorável à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.° 287/2016, que prevê a Reforma da Previdência Social, como forma de garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo. O aumento da expectativa de vida da população brasileira e a queda na taxa de natalidade, aliada ao crescente déficit na conta da Previdência, tornam a reforma necessária e urgente para garantir a sustentabilidade do sistema para os futuros aposentados. O destino do sistema previdenciário brasileiro deve ser a preocupação de todos.
Para a entidade, adiar a votação da Reforma da Previdência é um retrocesso para a economia brasileira, empurrando o problema para frente, uma vez que, com o envelhecimento da população brasileira, as aposentadorias futuras poderão ficar comprometidas. A aprovação da reforma, ainda que de forma parcial, é indispensável e urgente para que possa ser implantada de forma gradual, garantindo o equilíbrio do sistema para gerações presentes e futuras.
 Recentemente, o governo anunciou uma redução do texto inicial da proposta, considerando apenas o estabelecimento de idade mínima e a regra de transição, equiparação entre o regime dos servidores públicos (regime próprio) e dos segurados da iniciativa privada (regime geral) e a retirada da incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) das receitas previdenciárias.
 Além disso, a nova proposta prevê a redução do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no regime geral para 15 anos, com o recebimento de 60% da média dos salários de contribuição, sendo que para o recebimento integral serão necessários 40 anos de contribuição. Para o regime próprio (servidor público), será mantido o tempo mínimo de contribuição da proposta original, 25 anos, com o recebimento de 70% da média dos salários. As idades mínimas para concessão da aposentadoria em ambos os regimes foram mantidas - 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
 Entre as novas medidas anunciadas, o Sincomercio entende que a mais relevante é a exclusão das contribuições sociais destinadas à seguridade social da DRU. A DRU foi criada em 1994 para ser transitória, sendo prorrogada por diversas vezes, e atualmente desvincula 30% das contribuições sociais, tais como Cofins e CSLL, que deveriam ser cem por cento destinadas ao custeio da seguridade social, cuja vigência se estenderá até 31 de dezembro de 2023, gerando efeitos negativos nas contas da Previdência Social.
 A entidade ressalta que, em 2015, enquanto a Previdência Social registrou um déficit de R$ 85,8 bilhões, o total da DRU foi de R$ 58,6 bilhões. Em 2016, o déficit nas contas da Previdência foi de R$ 149,7 bilhões, enquanto foram desvinculados R$ 83,6 bilhões pela DRU.  Apesar de tais valores serem destinados à Previdência Social, à assistência social e à saúde, mesmo considerando a distribuição de um terço do valor arrecadado, o restabelecimento do valor integralmente arrecadado iria minimizar consideravelmente o déficit da Previdência.
 Por isso, o Sincomercio acredita que é importante que as contribuições destinadas à seguridade social sejam excluídas da regra prevista no art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assim como ocorria com a contribuição social do salário-educação (§ 2º, art. 76, ADCT), como forma de reduzir os déficits que a Previdência vem sofrendo nos últimos anos.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

13º deve injetar até R$ 3,9 milhões na economia de Tupi Paulista

O décimo terceiro salário dos trabalhadores formais em Tupi Paulista deve injetar até 3,9 milhões na economia local neste final de 2017.
O estudo, que é inédito, foi realizado pelo Sincomercio Pontal do Paranapanema e Alta Paulista, em parceria com a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), tem como base os dados da Relação Anual de Informações sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Para o Sincomércio, a injeção monetária do 13º é um alento aos consumidores e empresários, principalmente em períodos de reação econômica, como o atual. “O benefício favorece consumidores a regularizarem dívidas, em atraso ou não, e a retomar o consumo. Além disso, o 13°é o responsável pelo Natal ser a principal data especial do varejo. Ele faz, normalmente, o comércio varejista vender até 30% a mais em dezembro do que a média dos outros meses, garantindo maior giro de caixa e, também, de estoques, algo essencial em todos os momentos, mas principalmente após um período de retração", destaca o presidente do Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, Guido Denippotti.

O montante aplicado pelo 13º em toda base atendida pelo Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista ultrapassa  o montante de R$ 63,1 milhões, que deverá circular no nosso comércio, trazendo melhores perspectivas para empresários da região”, afirma Denippotti.
13º deve injetar até R$ 10,8 milhões na economia de Presidente Venceslau

Olho – Estudo inédito realizado pelo Sincomercio Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, em parceria com a  FecomercioSP, aponta que benefício é importante para consumidores e empresários, principalmente em momentos de reação econômica

O décimo terceiro salário dos trabalhadores formais de Presidente Venceslau deve injetar até R$ 10,8 milhões na economia local neste final de 2017.
O estudo, que é inédito, foi realizado pelo Sincomercio Pontal do Paranapanema e Alta Paulista, em parceria com a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), tem como base os dados da Relação Anual de Informações sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Para o Sincomércio, a injeção monetária do 13º é um alento aos consumidores e empresários, principalmente em períodos de reação econômica, como o atual. “O benefício favorece consumidores a regularizarem dívidas, em atraso ou não, e a retomar o consumo. Além disso, o 13°é o responsável pelo Natal ser a principal data especial do varejo. Ele faz, normalmente, o comércio varejista vender até 30% a mais em dezembro do que a média dos outros meses, garantindo maior giro de caixa e, também, de estoques, algo essencial em todos os momentos, mas principalmente após um período de retração", destaca o presidente do Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, Guido Denippotti.
O montante aplicado pelo 13º em toda base atendida pelo Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista ultrapassa  o montante de R$ 63,1 milhões, que deverá circular no nosso comércio, trazendo melhores perspectivas para empresários da região”, afirma Denippotti.


quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

REUNIÃO EM TUPI PAULISTA

Guido aborda REPIS e reforma trabalhista em Tupi Paulista


Na sexta-feira, 01/12, o presidente do Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, Guido Denippotti, esteve em Tupi Paulista para um encontro com empresários do município.
A convite da presidente da Associação Comercial e Empresarial de Tupi Paulista, Terezinha Matos, Guido tratou de dois assuntos importantes para a classe empresarial: as Cláusulas Adesivas e a Reforma Trabalhista, além de prestar informações sobre horário especial do comércio.
Sobre as Cláusulas Adesivas, Guido destacou que a adesão atende às micro e pequenas empresas, incluindo também às MEIs (Micro Empreendedor Individual), com a finalidade de dar tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/6. Entre as Cláusulas Adesivas, Guido tratou especificamente sobre o REPIS, que permite instituir valores diferenciados nos pisos salariais. Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão conceder valores de pisos salariais diferenciados, inferiores aos pagos pelas demais empresas.
Sobre a Reforma Trabalhista, Guido explanou os principais pontos, como prevalência do negociado sobre o legislado, o trabalho intermitente, entre outros. Ele orientou para que os empresários continuem fazendo homologação das demissões, tendo em vista que a convenção coletiva continua valendo.
Guido ressaltou ainda que continua em negociação com o sindicato da categoria daquela região para elaborar uma nova convenção, com a instalação da Câmara de Conciliação.
A reunião foi realizada na sede da Associação Comercial de Tupi Paulista, município pertencente à base do Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista.

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

ACE de Tupi Paulista prestigia assembleia no Sincomércio


A presidente da Associação Comercial e Empresarial de Tupi Paulista, Terezinha Aparecida de Matos Vasconcelos, acompanhada da gerente comercial da entidade, Daiani Prates Trevisan, prestigiou nesta quinta-feira, 30, assembleia com empresários de Presidente Venceslau e região, organizada pelo Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Estoque de trabalhadores do varejo
 na região caiu 2,1% em setembro

 Em setembro, o comércio varejista na região de Presidente Prudente eliminou 105 postos de trabalho, resultado de 1.073 admissões contra 1.178 desligamentos. No acumulado de 12 meses, foram extintos 799 empregos com carteira assinada. O varejo encerrou o mês com 37.867 trabalhadores formais, queda de 2,1% em relação ao mesmo período de 2016, o pior desempenho entre as 16 regiões paulistas analisadas. 
As informações são baseadas em pesquisa de Emprego no Comércio Varejista do Estado de São Paulo (PESP), e divulgadas nesta quarta-feira, 29, pelo Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, a partir de dados do Ministério do Trabalho, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Entre as nove atividades analisadas, oito apresentaram queda na ocupação formal em setembro na comparação com o mesmo mês do ano passado. Os destaques negativos ficaram por conta dos segmentos de lojas de móveis e decoração (-7,3%) e de concessionárias de veículos (-6,8%). O setor de farmácias e perfumarias (0,9%) foi o único a registrar desempenho positivo na mesma base de comparação.
Desempenho estadual
Em setembro, foram criados 49 novos postos de trabalho no comércio varejista no Estado de São Paulo, resultado 70.489 admissões contra 70.440 desligamentos. Ainda que o resultado tenha sido residual, em decorrência do tamanho do estoque ativo no varejo estadual de 2.065.957 trabalhadores, vale ressaltar que é o terceiro mês consecutivo que o setor gerou empregos formais, sendo o maior saldo para o mês de setembro desde 2014. No acumulado dos últimos 12 meses, foram extintos 3.102 empregos com carteira assinada, número bem inferior ao apurado entre outubro de 2015 e setembro de 2016, quando foram perdidos 60.563 vínculos celetistas.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

SR

Sincomércio e FecomercioSP lançam cartilha sobre simplificação das leis trabalhistas para MPE's

A Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, trouxe para as micro e pequenas empresas (MPE's) oportunidades diferenciadas, baseadas em premissas constitucionais, que podem contribuir com o desenvolvimento dessas companhias.
As medidas ficam, agora, ao lado de outras determinações legislativas, como o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que têm por objetivo contribuir com o estabelecimento desses negócios no mercado, considerando suas particularidades em relação a empresas de portes maiores.
Tais alternativas foram reunidas pelo Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na cartilha "MPE - Simplificação das Relações Trabalhistas", disponível aqui.
A publicação visa orientar os empreendedores sobre os caminhos e soluções que existem hoje para desenvolver as MPE's do País, importante motor da economia nacional.
O material explica, por exemplo, a legislação que garante às empresas de menor porte a dupla visita em procedimentos de fiscalização. Pela lei, a autoridade responsável não pode lavrar auto de infração sem antes dar a oportunidade de a empresa se adequar às normas legais. A modernização da lei trabalhista complementa o tema, estabelecendo que, para as MPE's, a multa por cada empregado sem registro será de R$ 800, sendo aplicada apenas após a segunda visita, importante recurso que adequa a lei à realidade dessas empresas.
A Reforma traz, ainda, uma medida que define que as MPE's poderão recolher metade do valor recursal, obrigação que o empregador tem ao recorrer em discussões judiciais. Dessa maneira, tais empresas terão a oportunidade de discutir as questões em segunda ou terceira instância, fato que nem sempre ocorria antes, por não disporem de recursos financeiros para isso.
Nesse aspecto, a Reforma define, também, que empresas em recuperação judicial e as beneficiárias da gratuidade da Justiça são isentas do depósito recursal. Além disso, o valor poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
Outro ponto trazido pela Reforma Trabalhista é a possibilidade da escolha da arbitragem como caminho para solução de eventual conflito para empregados com remuneração igual ou superior ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que equivale a R$ 11.062,62, atualmente. A Federação, inclusive, conta com a câmara de arbitragem Fecomercio Arbitral, que possui tratamento diferenciado para as MPE's.
A cartilha "MPE: Simplificação das Relações Trabalhistas" traz, ainda, orientações aos empreendedores de micro e pequenas empresas sobre as dispensas de obrigações trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); as condições especiais de desburocratização para Microempreendedor Individual (MEI); as vantagens e oportunidades de negócios trazidas pelo Regime Especial de Piso Salarial (Repis); entre outras alternativas previstas em lei para contribuir com o desenvolvimento das empresas de menor porte.
Para acessar o material completo desenvolvido pelo Sincomércio com a FecomercioSP, acesse o endereço: www.fecomercio.com.br

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Copa SESC de Futsal reúne sete

equipes em Presidente Epitácio




No domingo, 12, com apoio do Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, Presidente Epitácio sediou a Copa SESC de Futsal. A competição foi realizada no Ginásio Municipal de Esportes Beira Rio e reuniu 07 equipes.
O presidente do Sincomércio, Guido Denippotti, prestigiou o evento e elogiou a iniciativa do SESC em propiciar momento de lazer através do esporte. “Agradeço a parceria do SESC por promover e levar entretenimento e esporte para os trabalhadores do comércio em geral”, comentou.
A competição contou com a participação das equipes Bar Sem Lona, Central Max, Posto Fortaleza,  CD Mania, Detonautas Clube Bar, A+ Calçados e DMS Auto Falantes.
O título de campeão da Copa ficou com a équite Detonautas Clube Bar, que venceu na decisão o DMS Auto Falantes. Em 3º lugar ficou a equipe do CD Mania.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

NOTA IMPORTANTE


Sincomércio orienta empresários sobre a Reforma Trabalhista


Desde o dia 11 de novembro último, passaram a vigorar as novas regras trazidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para auxiliar, o Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista orienta o setor empresarial sobre as principais mudanças que deverão ser adotadas no mercado de trabalho.
De acordo com o presidente da entidade, Guido Denippotti (foto), a nova lei estabelece a modernização das regras trabalhistas, tendo como principal vertente a prevalência das negociações coletivas em face das disposições legais. “Na prática, as relações existentes entre o capital e o trabalho passarão a refletir as necessidades e os anseios das mais diversas categorias, sejam elas econômicas ou profissionais, em determinado período, e trará mais segurança jurídica e respostas concretas para o atual quadro de desemprego vivido no Brasil”, comentou.
Entre os diversos pontos que deverão ser observados na reforma, está a responsabilidade de sócios no caso de alienação do estabelecimento comercial. De acordo com a mudança, o sócio retirante responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade apenas em relação ao período em que figurou como sócio, expirando em dois anos a partir de sua saída formal. Dessa forma, após tal período, o sócio retirante não poderá ser acionado para pagar pendências trabalhistas, ainda que o proprietário da empresa não tenha cumprido com suas obrigações.
Já na esfera processual, dois pontos em questão merecem, na visão da entidade, grande relevância. O primeiro diz respeito à litigância de má-fé, ou seja, penalidade para a parte que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou utilizar de modo ardiloso para justificar seu suposto direito. Pela norma, o litigante que atuar dessa forma poderá arcar com multa de até 10% sobre o valor da causa, além do pagamento dos honorários da parte contrária, medidas essas que poderão ser aplicadas à testemunha. Já o segundo ponto se refere ao estabelecimento de um teto para concessão da gratuidade da justiça. Para tanto, deverá a parte receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje no valor de R$ 5.531,31, o que equivale a R$ 2.212,52 para gozar de tal benefício.
Já na esfera contratual, a nova regra estabelece a liberdade nos contratos individuais nas relações de trabalho nos casos em que o empregado tenha duas características: diploma de ensino superior e um salário mensal igual ou superior a R$ 11.062,62 (valor que representa o dobro do limite máximo dos benefícios do RGPS). Para a nova lei, esse empregado possui igualdade de condições com o empresário e, por tal razão, capaz de dispor sobre as regras que estabelecerão seu respectivo contrato. No caso de promoção e reversão de cargos de confiança, a transição do cargo ocupado pelo funcionário para a posição que ele tinha anteriormente não será mais considerada uma alteração unilateral. A lei diz que essa reversão, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o adicional pela função de confiança que exercia, e esta não será mais incorporada à sua remuneração, independentemente do tempo em que trabalhou nela.
Em relação ao tempo à disposição do empregador, pela reforma, situações cotidianas como a permanência do empregado na empresa para proteção pessoal, seja em razão das condições climáticas, seja para desenvolvimento de atividades particulares (como práticas religiosas, descanso, estudos, alimentação e troca de roupas quando não há obrigatoriedade que esta seja feita na empresa) não serão mais consideradas como jornada de trabalho.
Para o empregador
As multas que as empresas recebem quando deixam de registrar um funcionário passam a ser proporcionais ao porte da companhia: maior para as de médio e grande portes e reduzidas para as micros e pequenas. Para as pessoas jurídicas de grande porte, a multa passará a ser de R$ 3 mil por empregado, acrescida de igual valor em caso de reincidência, sendo importante lembrar que tal infração se constitui como exceção ao benefício da dupla visita para as empresas maiores. Para as micro e pequenas empresas, a penalidade é fixada em R$ 800. No caso de descumprimento das demais obrigações referentes ao registro do empregado, como anotação em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, a multa será de R$ 600 por empregado prejudicado.
Rescisão de contrato
Em relação a homologação de rescisão de contrato, por ora, o Sincomércio informa que, em razão do aditamento da última convenção coletiva, que ainda está em vigência, este item [homologação] é parte integrante do convencionado. A orientação do Sincomércio é para que os empresários e contadores continuem realizando as homologações até o fechamento da próxima convenção, que se dará nos próximos dias. Na próxima convenção coletiva será colocada em pauta a criação da Câmara de Conciliação Prévia Intersindical com eficácia de liberatório geral (quitação de todas as verbas).
Contrato intermitente
O texto também introduz no ordenamento jurídico o denominado "contrato de trabalho intermitente". Enfatiza a norma que o contrato pode ser determinado por horas, dias ou meses, de acordo com o negociado com o empregador. Na prática, deverá a contratação ser firmada por escrito, com especificação do valor da hora de trabalho compatível com o salário mínimo, e o empresário deverá convocar o empregado com antecedência mínima de três dias corridos, e esse terá um dia útil para responder ao chamado. Se o serviço for aceito, a parte que descumprir o combinado sem motivo justo arcará com multa de 50% da remuneração que seria devida. Nessa modalidade, restarão assegurados os direitos constitucionais do empregado, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.
De acordo com o Sincomércio, a nova lei marca significativa inovação para o mercado de trabalho, tendo em vista estabelecer equilíbrio na relação entre capital e trabalho, além de possibilitar a composição amigável de diversas situações apenas pacificadas atualmente pelo Poder Judiciário. Pelo presente, tal regramento deverá favorecer o alcance da segurança jurídica capaz de fomentar o nascimento e a perenidade dos negócios existentes no País.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

IMPORTANTE

Sincomércio define horário especial 
para o período natalino

Em negociação com o sindicato da categoria, o Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista definiu o calendário do horário especial para o funcionamento do comércio no período natalino e Ano Novo.
Este ano, o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, cai num domingo. Neste dia, o comércio ficará fechado, exceto para as empresas que requererem o funcionamento em horário especial.
Sobre isso, o presidente do Sincomércio, Guido Denippotti, lembrou que os empresários devem ficar atentos à cláusula 44 do acordo coletivo, que trata exatamente do funcionamento em data especial. Nela, torna-se obrigatória a apresentação de requerimento junto ao Sincomércio contendo a relação dos funcionários para o exercício das atividades em horário especial. O modelo do requerimento é fornecido pelo patronal, devendo estar assinada pela empresa.
Caso não seja requerida a abertura, as empresas deverão permanecer fechadas nas datas especiais, sendo alvo de fiscalização por parte do sindicato da categoria por descumprimento à cláusula 44.
Para as empresas que requererem a abertura em horário especial, não haverá prejuízo algum ao comerciário, visto que haverá compensação de horas. Por exemplo, no dia 26 de dezembro, terça-feira, a abertura ocorrerá a partir das 12h. O mesmo procedimento se dará para o dia 02 de janeiro de 2018, que também terá abertura a partir das 12h. Conforme o acordo coletivo, a compensação poderá ser feita num prazo de 90 dias.
No período natalino, abertura em horário especial começará no dia 07 de dezembro, quinta-feira, funcionando das 9h às 22h. Nos sábados (dias 09, 16 e 23), a abertura será das 9h às 18h.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomércio, no telefone (18) 3271-3190.


terça-feira, 31 de outubro de 2017

Palestra esclarece mudanças com a reforma trabalhista


As mudanças nas relações de trabalho entre empregado e empregador, a partir da reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro próximo, foram abordadas em palestra realizada na quarta-feira à noite, 25, no anfiteatro da Uniesp, em Presidente Venceslau.
A palestra, conduzida pelo professor e contabilista do Senac – Presidente Prudente, Ângelo Adalberto Tonon, reuniu empresários e profissionais de escritórios de contabilidade de Presidente Venceslau.
Com realização do Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, a palestra teve por objetivo esclarecer as principais mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Entre as mudanças, Tonon cita a possibilidade de contratar profissionais autônomos sem estar inseridos no artigo 3 da CLT, que trata da garantia de instabilidade no emprego.
Outra mudança que considera importante diz respeito aos intervalos de almoço. Agora sindicatos e empresas poderão negociar intervalos de almoço menores do que uma hora.
Tonon destacou também a mudança na jornada de trabalho. Agora, a jornada diária poderá ser ajustada desde que a compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. O texto também regulamenta a jornada de 12 horas, que terá que ser seguida por 36 horas ininterruptas de descanso.
Tonon mencionou também que a reforma trabalhista alterou a jornada do contrato parcial, que poderá subir das atuais 25 horas semanais permitidas para até 30 horas, sem possibilidade de horas extras. “O empregador também pode optar por um contrato de 26 horas, com até seis horas extras. O trabalhador sob esse regime terá direito a férias, assim como os contratos por tempo determinado”, afirmou.
Outra mudança destacada por Tonon são as férias, que agora podem ser divididas em três parcelas, com concordância do empregado. Uma delas, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. As duas restantes têm que ter mais de cinco dias corridos, cada. O texto também veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Tonou também cita a inclusão na reforma da jornada intermitente. Esse tipo de contrato permitirá a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime. Hoje, a CLT não prevê a jornada intermitente.
Outra mudança que considera importante são as rescisões de contratos de trabalho. A partir da reforma as rescisões não precisam mais ser homologadas nos sindicatos. Tanon cita que a nova lei cria um novo dispositivo jurídico: a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

JULHO

Faturamento do varejo na região de PP cresce 4,2% 

Em julho, o faturamento real do comércio varejista na região de Presidente Prudente atingiu R$ 741,7 milhões, crescimento de 4,2% na comparação com o mesmo mês de 2016. No acumulado dos sete primeiros meses do ano houve alta de 2,5%, e nos últimos 12 meses, elevação de 2,4% nas vendas.
Os dados são da Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista no Estado de São Paulo (PCCV), realizada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com o Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, com base em informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Entre as nove atividades analisadas, apenas uma sofreu queda no faturamento em julho na comparação com o mesmo mês de 2016: o segmento de autopeças e acessórios (-11,9%), que impactou negativamente com 0,3 ponto porcentual (p.p.) para o resultado geral do varejo.
Os destaques positivos ficaram por conta das atividades de farmácias e perfumarias (17,2%); outras atividades (3,3%); e concessionárias de veículos (5,2%), que juntas, colaboraram com 2,9 p.p. para o bom desempenho do comércio varejista na região de Presidente Prudente em julho.


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Sincomércio promove palestra 
sobre reforma trabalhista


O Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista promove no dia 25 de outubro, das 19h às 21h, palestra sobre a reforma trabalhista, que entrará em vigor em 13 de novembro deste ano.
A palestra ocorrerá em espaço cedido pela Uniesp e será proferida por Ângelo A. Tonon, formado em Contabilidade, Pedagogia, Pós Graduado em Gestão de Projetos e Técnico em Segurança do Trabalho. Trabalhou por 37 anos em concessionária de veículos nas áreas Contábil, Recursos Humanos e Gerência. É professor do Senac Presidente Prudente há 27 anos e atualmente também atua em escola particular na área de RH e Departamento Pessoal.
A abordagem foca as relações do trabalho, como era e como ocorrerá a partir de agora com a Reforma Trabalhista. Entre os assuntos tratados, estão: Comparativo entre a legislação atual com as mudanças da reforma; O que pode ser negociado individualmente; Convenção ou Acordo Coletivo: Quem tem maior Valor; Período de vigência de Acordo ou Convenção Coletiva; Exigências para demissão coletiva; Redução da jornada de alimentação (30 minutos); Não cumprimento da jornada de intervalo para alimentação (hora-extra); Tempo de deslocamento em local de trabalho de difícil acesso; Banco de Horas; Férias; Remuneração devida, na jornada de 12x36 – qual o reflexo do dia de trabalho ser feriado; Assistência Sindical (homologação) nas rescisões de contrato de trabalho; Prazo para pagamento de verbas rescisórias; Extinção do contrato de trabalho por acordo; Contrato de Trabalho Intermitente; Contratação de Autônomo; Veicular propaganda em uniforme fornecido pela empresa; Sucessão empresarial: Responsabilidade pelos direitos Trabalhistas; Contribuição Sindical; Contagem do prazo processual; Prevalência do Negociado sobre o Legislado; e E-social (informações básicas para início em 2018).
Interessados podem se inscrever ao custo de R$ 80,00.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomércio, na avenida Princesa Isabel, 620, ou pelo telefone (18) 3271-3190.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Emprego no comércio varejista da região de PP encolhe 1,8% em 12 meses

Em agosto, o comércio varejista da região de Presidente Prudente criou 149 postos de trabalho, resultado de 1.210 admissões contra 1.061 desligamentos. No acumulado dos últimos 12 meses, foram eliminados 679 empregos com carteira assinada. O varejo encerrou o mês com 37.972 trabalhadores formais - uma retração de 1,8% em relação ao mesmo período de 2016, o pior desempenho do Estado de São Paulo.
As informações são da Pesquisa de Emprego no Comércio Varejista do Estado de São Paulo (PESP) elaborada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com o Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista.
O estudo é feito com base nos dados do Ministério do Trabalho por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), e o impacto do seu resultado no estoque estabelecido de trabalhadores no Estado de São Paulo é obtido com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Entre as nove atividades analisadas, apenas os segmentos de supermercados (0,9%) e farmácias e perfumarias (0,8%) apresentaram crescimento na ocupação formal em agosto na comparação com o mesmo mês de 2016. Os destaques negativos foram identificados nas atividades de lojas de móveis e decoração (-8%), concessionárias de veículos (-5,7%) e lojas de eletrodomésticos e eletrônicos e lojas de departamento. (-4%).

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Em julho, varejo do Pontal 
perde 34 postos de trabalho

O comércio varejista da região do Pontal do Paranapanema fechou 34 postos de trabalho formal em julho. O saldo negativo é resultado de 121 admissões e 155 desligamentos. Com isso, 259 vagas foram eliminadas no acumulado dos últimos doze meses, saldo de 1.758 admissões e 2.017 desligamentos.
O varejo do Pontal do Paranapanema encerrou o mês com 5.412 trabalhadores ativos, sendo o setor de supermercados o que mais emprega.



Em julho, cinco atividades registraram saldo negativo de vagas, com destaque para as lojas de vestuário, tecidos e calçados. No acumulado de agosto de 2016 a julho de 2017, em termos absolutos, a redução do mercado de trabalho do comércio varejista da região afetou mais fortemente outras atividades e lojas de vestuário, tecidos e calçados. No ano, são 182 postos celetistas a menos no varejo do Alto do Paranapanema.
Avaliando a movimentação da mão de obra, apenas o varejo de Caiuá e de Piquerobi, entre os 10 municípios da base de representação do Sincomércio do Pontal do Paranapanema, apresentaram saldo positivo em julho.


Observando os números acumulados do ano nos municípios pertencentes à base representativa do Sincomércio apenas farmácias e perfumarias apresentaram saldo positivo de vagas.


No acumulado dos últimos doze meses, apenas o varejo de Piquerobi gerou novas vagas.


quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Faturamento do e-commerce na região atinge R$ 53 milhões no segundo trimestre


O faturamento real (já descontada a inflação) do comércio eletrônico na região de Presidente Prudente atingiu R$ 53 milhões no segundo trimestre de 2017, o segundo menor entre as 16 regiões analisadas, mas representou uma alta de 11,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. No acumulado de 12 meses, as vendas do setor na região apresentaram queda de 1,6%. No primeiro semestre de 2017, o faturamento real alcançou pouco mais de R$ 111 milhões, elevação de 18,1% em relação ao ano passado. É o que aponta pesquisa da FecomercioSP/Sincomércio do Pontal, em parceria com a Ebit.
O número de pedidos no segundo trimestre do ano alcançou quase 134 mil, com tíquete médio (faturamento por pedido) R$ 396,63, queda de 3,7%, se comparado ao mesmo período do ano anterior (R$ 412,01). No primeiro semestre de 2017, foram contabilizados mais de 263 mil pedidos.
Já a participação do e-commerce no faturamento do varejo geral apresentou crescimento de 0,2 ponto porcentual, passando de 2,3% para 2,5%.
A pesquisa traz dados sobre faturamento real, número de pedidos e tíquete médio e permite mensurar a participação do e-commerce nas vendas totais do varejo (eletrônico e físico) no Estado de São Paulo, segmentado em 16 regiões.


segunda-feira, 2 de outubro de 2017

VAREJO E O PRIMEIRO EMPREGO: A PORTA DA FORMALIZAÇÃO

Varejo de Presidente Venceslau é responsável por 38,1% das vagas de primeiro emprego desde 2013

Depois do bom crescimento em 2010, a economia brasileira começou a dar sinais de desaceleração ano após ano.  O cenário ficou mais crítico a partir da transição entre 2014 e início de 2015, quando a recessão econômica começou e se tornar uma realidade, o que durou até o início de 2017. Uma das esferas onde se observou movimento consonante ao da geração de riquezas da economia brasileira foi o mercado de trabalho formal. Haja vista que também a partir de 2015 iniciou-se um processo de deterioração, onde os desligamentos de vínculos formais superaram constantemente as admissões. Este cenário de saldos negativos sucessivos, no geral da economia só foi estancado no fim do primeiro semestre de 2017, ainda que de forma bastante tímida e setorizada.
No Estado de São Paulo a realidade não foi distinta. Para se ter uma ideia, apenas entre janeiro de 2016 a julho de 2017 o mercado de trabalho paulista perdeu mais de 311 mil vínculos empregatícios formais.  E o varejo também sentiu. No mesmo período foram mais de 70 mil vagas perdidas. Porém, a despeito deste desempenho sofrível do mercado de trabalho, uma das características mais importantes do comércio varejista se manteve. Sua potencialidade em abrir vagas preenchidas por trabalhadores sem nenhuma experiência profissional formal na vida, isto é, que busca o primeiro emprego.
No geral do mercado de trabalho paulista, no período dos últimos cinco anos, de janeiro de 2013 a julho de 2017, o saldo de movimentação da mão de obra é de -473.926 vagas, resultado de 25.555.479 admissões e -26.029.405 desligamentos. Destas admissões, 2.764.093 (ou 10,8%) foram de primeiro emprego. Por sua vez, dentre os 25 subsetores econômicos, o varejo foi responsável por 693.869 admissões destas de primeiro emprego (ou 25,1%), maior participação setorial.
Em Presidente Venceslau, também desde janeiro de 2013 quando o mercado de trabalho formal viu extintos 73 postos de trabalho, resultado de 10.918 admissões e 10.991 desligamentos, 1.695 dos admitidos estavam em busca do primeiro emprego. Destes, 646 (ou 38,1%) foram alocados em algum setor do comércio varejista. É o setor da economia local que mais abriga trabalhadores que procuram sua primeira colocação profissional.
Os números acima mostram que o varejo é responsável por grande parte dos postos de trabalho preenchidos por demandantes do primeiro emprego nos últimos cinco anos.  Esta atratividade exercida pelo comércio varejista tem explicação na estrutura do seu mercado de trabalho, principalmente por valorizar, além da experiência, características pessoais possíveis a qualquer profissional que busca uma vaga com certeira assinada, isto é, facilidade de comunicação, boa relação no trato interpessoais (com equipe e clientes), disposição e boa flexibilidade de horários para a escalas de trabalho.
Outra importante constatação é que o grande momento para estas admissões está no caráter sazonal do varejo, isto é, a influência que as datas especiais causam no setor, principalmente através das contratações temporárias para Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, das Crianças e, principalmente, o Natal. Em suma, o varejo é porta para o primeiro emprego, a contratação temporária é oportunidade para efetivação e este cenário explicita a função social deste importante setor empregador, seja no Brasil, no Estado de São Paulo e em Presidente Venceslau.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Guido prestigia ‘10 anos do Sicoob Crediaciprev’











O presidente do Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, Guido Denippotti,  prestigiou nesta quinta-feira, 28, o café da manhã que marcou os 10 anos de atividades do Sicoob Crediaciprev, cooperativa de crédito criada pela Associação Comercial e Industrial de Presidente Venceslau em 2007.
Na ocasião, Guido parabenizou funcionários, diretores e associados da cooperativa, e ressaltou o papel que esta instituição de crédito representa para o setor comercial da cidade.

sábado, 23 de setembro de 2017

Sincomércio inicia negociação de acordo coletivo para região da Alta Paulista



Nesta quinta-feira, 21, os presidentes do Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, Guido Denippotti, e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Dracena e Região, Sérgio Manoel, iniciaram negociação para o acordo coletivo de trabalho.
O acordo corresponde a nove municípios da Alta Paulista pertencentes à base de atuação dos dois sindicatos, no caso Tupi Paulista, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Pauliceia e Emilianópolis.
O patronal está propondo aditamento das cláusulas contidas na última convenção, cuja data base venceu em 31 de agosto, com reajuste de 1,73% nos salários da categoria, que corresponde ao período inflacionário e, diante das incertezas da reforma trabalhista, uma nova convenção começaria a ser negociada.
O índice acima é referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
Caso a negociação da convenção  se prolongue por mais tempo e outro índice seja acordado, o Sincomércio assegurou que a diferença salarial será quitada no período subsequente à data base até a finalização do acordo. Se o acordo for finalizado em dezembro, por exemplo, a diferença será paga nos meses de outubro, novembro e dezembro.
A proposta do sindicato da categoria é por um reajuste mínimo de 3,5% nos salários. Sérgio Manoel considera que a inflação do período, conforme o índice do INPC – 1,73% -, não corresponde à realidade. Segundo ele, os aumentos de preços ao consumidor oscilarem acima do índice oficial o governo.
Por outro lado, o presidente do Sincomércio, Guido Denippotti, ponderou que o momento é de incertezas. “Não podemos antecipar uma decisão concreta por conta da nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro. As coisas ainda vão se ajustar”, disse ele. No entanto, considerou que a primeira reunião formal entre dois sindicatos “foi bastante produtiva”.
Além de Guido e Sérgio Manuel, a reunião contou com a presença do Dr. Mário Alves da Silva, advogado do Sindicato dos Empregados no Comércio de Dracena  e da executiva do sincomercio Tamires Costa - foto. 

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Alterações na Lei de Falências e Recuperação de Empresas são importantes para o desenvolvimento do setor 

O Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoiam alterações na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) para que as empresas possam voltar a produzir, gerar empregos e auxiliar na recuperação da economia nacional. Em dezembro de 2016, por meio da Portaria nº 467, o Ministério da Fazenda instituiu um grupo de trabalho com a finalidade de propor medidas voltadas ao aprimoramento da lei, integrado por representantes do Ministério da Fazenda, do Banco Central e especialistas no tema. O assunto deve ser levado à pauta da Câmara dos Deputados por meio de um projeto de lei, ainda neste mês.
As duas entidades consideram que o aprimoramento da legislação é de suma importância para o desenvolvimento do setor empresarial, especialmente nesse momento em que o País vivencia uma das piores crises econômicas da história. Segundo dados do Serasa Experian, somente em 2016 houve 1.863 pedidos de recuperação de empresas, dos quais 1.134 se referem às pequenas e médias (PMEs). Esse porcentual foi 44,8% maior que o registrado em 2015, sendo, portanto, o maior acumulado desde o ano de 2006.
Apesar de a Lei de Recuperação Judicial vigorar desde 2005, a ideia parece não ter sido absorvida de maneira adequada no Brasil. De 2005 a 2013, das 4 mil empresas que solicitaram recuperação no Brasil, apenas 1% saiu efetivamente recuperada. Cerca de 10% faliram e o restante continuou sob a tutela dos administradores. A finalidade da recuperação judicial é justamente viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, permitindo a manutenção da fonte produtora e dos empregos e a preservação do interesse dos credores, reconhecendo a sua função social e promovendo o estímulo à atividade econômica.
Por isso, as entidades sugerem dez principais alterações na Lei nº 11.101/2005 para que o instituto da recuperação judicial cumpra de fato a sua função, e a economia possa ser alavancada pela retomada da atividade empresarial. São elas:
1 - dispensa da exigência de certidões de regularidade fiscal para o deferimento do pedido de recuperação;
2 - possibilidade de inclusão dos débitos fiscais no plano de recuperação, com parcelamento diferenciado, prevendo redução significativa de juros e multa, faculdade de utilização de prejuízos fiscais para quitação de tributos e penalidades e oportunidade de parcelar tributos decorrentes de parcelamentos anteriores que o devedor deixou de pagar. Segundo as entidades, a promulgação da Lei n° 13.043/14, que previu o parcelamento fiscal especial para as empresas em recuperação, não atendeu às expectativas e necessidades dessas empresas;
3 - inclusão de todo o passivo da empresa no plano de recuperação, inclusive créditos de natureza fiduciária, contratos de arrendamento mercantil (leasing) e de adiantamento de contrato de câmbio para exportação, entre outras restrições previstas na Lei n° 11.101/2005;
4 - tentativa de mediação e conciliação como regra antes de iniciar o procedimento judicial e durante, como forma de conciliar os interesses conflitantes durante o processamento da recuperação;
5 - regulamentação do processo de recuperação e falências para grupos empresariais;
6 - suspensão das ações de execução de naturezas trabalhista e fiscal, em face das empresas em processo de recuperação e/ou falência, podendo as medidas de natureza cautelar ser julgadas pelo juízo da falência;
7 - proibição da constrição de bens essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial;
 8 - reestruturação do plano especial de recuperação para as micros e pequenas empresas, facultando a dilação dos prazos para pagamento, redução de juros e multa, maior flexibilidade em relação à possibilidade de negociação das partes na estruturação do plano de recuperação e simplificação dos procedimentos judiciais;
 9 - possibilidade de alienação judicial dos bens da empresa em recuperação sem a transferência do ônus para os adquirentes - atualmente, a lei prevê somente para filiais e unidades produtivas isoladas (artigo 60 da Lei n° 11.101/05);
 10 - previsão de métodos alternativos que visem a facilitar a obtenção de crédito pelas empresas em recuperação.