terça-feira, 31 de outubro de 2017

Palestra esclarece mudanças com a reforma trabalhista


As mudanças nas relações de trabalho entre empregado e empregador, a partir da reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro próximo, foram abordadas em palestra realizada na quarta-feira à noite, 25, no anfiteatro da Uniesp, em Presidente Venceslau.
A palestra, conduzida pelo professor e contabilista do Senac – Presidente Prudente, Ângelo Adalberto Tonon, reuniu empresários e profissionais de escritórios de contabilidade de Presidente Venceslau.
Com realização do Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, a palestra teve por objetivo esclarecer as principais mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Entre as mudanças, Tonon cita a possibilidade de contratar profissionais autônomos sem estar inseridos no artigo 3 da CLT, que trata da garantia de instabilidade no emprego.
Outra mudança que considera importante diz respeito aos intervalos de almoço. Agora sindicatos e empresas poderão negociar intervalos de almoço menores do que uma hora.
Tonon destacou também a mudança na jornada de trabalho. Agora, a jornada diária poderá ser ajustada desde que a compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. O texto também regulamenta a jornada de 12 horas, que terá que ser seguida por 36 horas ininterruptas de descanso.
Tonon mencionou também que a reforma trabalhista alterou a jornada do contrato parcial, que poderá subir das atuais 25 horas semanais permitidas para até 30 horas, sem possibilidade de horas extras. “O empregador também pode optar por um contrato de 26 horas, com até seis horas extras. O trabalhador sob esse regime terá direito a férias, assim como os contratos por tempo determinado”, afirmou.
Outra mudança destacada por Tonon são as férias, que agora podem ser divididas em três parcelas, com concordância do empregado. Uma delas, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. As duas restantes têm que ter mais de cinco dias corridos, cada. O texto também veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Tonou também cita a inclusão na reforma da jornada intermitente. Esse tipo de contrato permitirá a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime. Hoje, a CLT não prevê a jornada intermitente.
Outra mudança que considera importante são as rescisões de contratos de trabalho. A partir da reforma as rescisões não precisam mais ser homologadas nos sindicatos. Tanon cita que a nova lei cria um novo dispositivo jurídico: a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

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