segunda-feira, 6 de novembro de 2017

IMPORTANTE

Sincomércio define horário especial 
para o período natalino

Em negociação com o sindicato da categoria, o Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista definiu o calendário do horário especial para o funcionamento do comércio no período natalino e Ano Novo.
Este ano, o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, cai num domingo. Neste dia, o comércio ficará fechado, exceto para as empresas que requererem o funcionamento em horário especial.
Sobre isso, o presidente do Sincomércio, Guido Denippotti, lembrou que os empresários devem ficar atentos à cláusula 44 do acordo coletivo, que trata exatamente do funcionamento em data especial. Nela, torna-se obrigatória a apresentação de requerimento junto ao Sincomércio contendo a relação dos funcionários para o exercício das atividades em horário especial. O modelo do requerimento é fornecido pelo patronal, devendo estar assinada pela empresa.
Caso não seja requerida a abertura, as empresas deverão permanecer fechadas nas datas especiais, sendo alvo de fiscalização por parte do sindicato da categoria por descumprimento à cláusula 44.
Para as empresas que requererem a abertura em horário especial, não haverá prejuízo algum ao comerciário, visto que haverá compensação de horas. Por exemplo, no dia 26 de dezembro, terça-feira, a abertura ocorrerá a partir das 12h. O mesmo procedimento se dará para o dia 02 de janeiro de 2018, que também terá abertura a partir das 12h. Conforme o acordo coletivo, a compensação poderá ser feita num prazo de 90 dias.
No período natalino, abertura em horário especial começará no dia 07 de dezembro, quinta-feira, funcionando das 9h às 22h. Nos sábados (dias 09, 16 e 23), a abertura será das 9h às 18h.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomércio, no telefone (18) 3271-3190.


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