quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Adiar a votação é um retrocesso para a economia brasileira, diz Sincomercio

 O Sincomercio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista é favorável à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.° 287/2016, que prevê a Reforma da Previdência Social, como forma de garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo. O aumento da expectativa de vida da população brasileira e a queda na taxa de natalidade, aliada ao crescente déficit na conta da Previdência, tornam a reforma necessária e urgente para garantir a sustentabilidade do sistema para os futuros aposentados. O destino do sistema previdenciário brasileiro deve ser a preocupação de todos.
Para a entidade, adiar a votação da Reforma da Previdência é um retrocesso para a economia brasileira, empurrando o problema para frente, uma vez que, com o envelhecimento da população brasileira, as aposentadorias futuras poderão ficar comprometidas. A aprovação da reforma, ainda que de forma parcial, é indispensável e urgente para que possa ser implantada de forma gradual, garantindo o equilíbrio do sistema para gerações presentes e futuras.
 Recentemente, o governo anunciou uma redução do texto inicial da proposta, considerando apenas o estabelecimento de idade mínima e a regra de transição, equiparação entre o regime dos servidores públicos (regime próprio) e dos segurados da iniciativa privada (regime geral) e a retirada da incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) das receitas previdenciárias.
 Além disso, a nova proposta prevê a redução do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no regime geral para 15 anos, com o recebimento de 60% da média dos salários de contribuição, sendo que para o recebimento integral serão necessários 40 anos de contribuição. Para o regime próprio (servidor público), será mantido o tempo mínimo de contribuição da proposta original, 25 anos, com o recebimento de 70% da média dos salários. As idades mínimas para concessão da aposentadoria em ambos os regimes foram mantidas - 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
 Entre as novas medidas anunciadas, o Sincomercio entende que a mais relevante é a exclusão das contribuições sociais destinadas à seguridade social da DRU. A DRU foi criada em 1994 para ser transitória, sendo prorrogada por diversas vezes, e atualmente desvincula 30% das contribuições sociais, tais como Cofins e CSLL, que deveriam ser cem por cento destinadas ao custeio da seguridade social, cuja vigência se estenderá até 31 de dezembro de 2023, gerando efeitos negativos nas contas da Previdência Social.
 A entidade ressalta que, em 2015, enquanto a Previdência Social registrou um déficit de R$ 85,8 bilhões, o total da DRU foi de R$ 58,6 bilhões. Em 2016, o déficit nas contas da Previdência foi de R$ 149,7 bilhões, enquanto foram desvinculados R$ 83,6 bilhões pela DRU.  Apesar de tais valores serem destinados à Previdência Social, à assistência social e à saúde, mesmo considerando a distribuição de um terço do valor arrecadado, o restabelecimento do valor integralmente arrecadado iria minimizar consideravelmente o déficit da Previdência.
 Por isso, o Sincomercio acredita que é importante que as contribuições destinadas à seguridade social sejam excluídas da regra prevista no art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assim como ocorria com a contribuição social do salário-educação (§ 2º, art. 76, ADCT), como forma de reduzir os déficits que a Previdência vem sofrendo nos últimos anos.

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