sábado, 12 de maio de 2012

Esclarecimento sobre as novas regras da poupança

Na semana passada, o governo federal anunciou alterações nas regras de remuneração da caderneta de poupança, o que ainda gera muitas dúvidas entre os brasileiros, principalmente entre os pequenos poupadores.
O piso de remuneração da mais tradicional modalidade de investimentos do país , de 0,50% ao mês (ou 6,17% ao ano) + TR (Taxa referencial) assegurado por lei desde 1991, poderá cair nos próximos meses no caso de redução dos juros. Para ajudar a esclarecer estas questões, a FecomercioSP elaborou uma série de perguntas e respostas sobre o tema:
1- O que muda com as novas regras?
A partir de 4 de maio, os novos depósitos e contas abertas serão remunerados por 70% da Selic + TR, quando a taxa básica de juros for igual ou inferior a 8,5% ao ano. Para os depósitos efetuados até 3 de maio nada muda.
2- O novo cálculo já está valendo?
Na prática ainda não, porque a taxa básica de juros (Selic) está em 9% ao ano.
3- Porque se mudou as regras?
A alteração foi necessária para que o governo possa reduzir ainda mais a taxa básica de juros, beneficiando a economia do país como um todo. Com isso, o governo tenta evitar que grandes investidores migrem em peso de outras modalidades de renda fixa para a poupança. Ou seja, evitar que saiam dos fundos de renda fixa, compostos, em sua maioria, por títulos Públicos Federais com rendimento atrelado à Selic, no qual o qual o governo usa para financiar parcela da dívida pública.
4- Quem tem pequenas quantias também é afetado?
Sim, as mudanças valem para todos. A regra não considera o montante, mas sim a variação da Selic e data do depósito.
5- Quando sacar o dinheiro que já tenho depositado, como fica?
No caso de saques e outras movimentações (transferências e pagamentos via débito) na conta, a regra diz que seja retirado primeiro o saldo dos novos depósitos feito após 4 de maio, para então somente depois atingir o saldo remanescente.
6- É preciso abrir nova conta?
Não, a conta existente está preparada para tratar separadamente o saldo antigo e os novos depósitos.
7- O rendimento das cadernetas já existentes até 3 maio será considerado novos depósitos?
Não. Os rendimentos provenientes dos depósitos até esta data serão tratados na regra antiga
8- Como os bancos informarão os saldos em conta?
No extrato, as instituições vão apresentar o saldo em dois blocos separados: os depósitos efetuados até 3 de maio e os investimentos a partir de 4 de maio.
9- Por hipótese, se a Selic é 8,5%, o aniversário do depósito é dia 10 e a Selic for reduzida a 8% no dia 1°, como será calculado o rendimento?
O rendimento será equivalente a 5,95% ao ano (70% de 8,5% da Selic) mais TR do dia do depósito. Ou seja, o poupador deverá sempre considerar a Selic e a TR vigente no dia em que ele efetuou o depósito. A nova taxa fixada pelo BC (8%) só será considerada no cálculo do rendimento da poupança no próximo aniversário da caderneta.

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