quinta-feira, 15 de março de 2012

Principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2012

É preciso estar atendo às mudanças impostas pela Receita Federal na Declaração do Imposto de Renda 2012. A Assessoria Técnica da FecomercioSP preparou um guia para facilitar o entendimento dessas mudanças. Confira:

Certificado digital – Obrigatoriedade
O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributários cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000.00, está obrigado a utilizar o certificado digital para transmissão da Declaração Anual.
Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente
A partir desse ano será possível optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente na própria declaração. As deduções efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, limitadas a 3% do imposto devido, poderão ser deduzidas na declaração deste ano. Deve ser também observado, o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.
Até o ano passado era possível deduzir apenas as deduções realizadas no ano-calendário anterior.
Doações – Estatuto do Idoso
A partir desse ano será possível optar pela dedução aos Fundos dos Direitos do Idoso, efetuada em 2011, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.
Isenção – Dispensa da entrega da declaração
O valor de isenção foi elevado para R$ 23.499,15. O contribuinte que em 2011 obteve rendimentos tributáveis inferiores a esse valor não precisa entregar a declaração, exceto se estiver enquadrado em outra hipótese de obrigatoriedade.
Antes o valor de isenção era de R$ 22.487,25.
Deduções – Limites
Os valores foram elevados:
- Dependente:R$ 1.889,64;
- Instrução: R$ 2.958,23;
- Desconto simplificado (limite): R$ 13.916,36.
Antes os valores eram os seguintes:
- Dependente: R$ 1.808,28;
- Instrução: R$ 2.830,84;
- Desconto simplificado (limite): R$13.317,09.

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