segunda-feira, 5 de março de 2012

Cheque – Tire suas dúvidas (parte 1)


O cheque é um documento que corresponde a uma ordem de pagamento à vista, também considerado um título executivo extrajudicial, podendo ser protestado ou executado judicialmente. Para esclarecer algumas questões, a Assessoria Técnica da FecomercioSP preparou um tira dúvidas sobre o cheque na intenção de ajudar o leitor do Blog FecomercioSP a evitar problemas com essa forma de pagamento. Confira:
- Quais são os principais atores que participam de uma relação envolvendo a emissão de um cheque?
O Emitente (emissor ou sacador): quem emite o cheque; o Beneficiário: a favor de quem é emitido o cheque (quem recebe o cheque); e o Sacado: referente ao banco do emitente.
- Quais são as principais formas de emissão de um cheque?
Portador – cheque emitido sem a indicação/nomeação de um beneficiário. Este cheque, até o limite de R$ 100,00, é pago a qualquer pessoa que apresentá-lo ao banco sacado.
Nominal à ordem – é uma das formas mais utilizadas. Nesta modalidade, o cheque só pode ser apresentado ao banco pelo nomeado/indicado na folha do cheque, podendo ser transferido por endosso.
Nominal não à ordem – possui as mesmas características do “nominal à ordem”, mas não pode ser transferido. Para tanto, o emitente deverá escrever uma das expressões ao lado do nome do beneficiário indicado na folha do cheque: “não à ordem”, não transferível” ou “proibido o endosso”.
- Quais são as principais formas para impedir o pagamento de um cheque?
Sustação – efetivada pelo emitente ou portador dentro do prazo de sua apresentação
Contra-ordem ou revogação – efetivada após o prazo de apresentação.
- O que fazer em caso de furto/roubo de folhas ou talonário de cheques?
A elaboração do competente Boletim de Ocorrência e solicitar, imediatamente à instituição bancária, a sustação dos cheques emitidos, o que poderá isentar o emitente das corriqueiras taxas cobradas pelos bancos e de eventual exclusão de seu nome dos cadastros de mau pagadores.
- Quais são os prazos para pagamento/apresentação de um cheque?
30 dias a contar da data de emissão para cheques da mesma praça e 60 dias para cheques emitidos em outra praça.
- Qual a importância do cheque cruzado?
Ele é importante pois só pode ser pago pelo banco mediante crédito em conta, além de ser mais seguro.

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