segunda-feira, 24 de abril de 2017

REFORMA TRIBUTÁRIA

Sincomércio Pontal lista sugestões 

Está em debate na Câmara dos Deputados, por meio de comissão criada especificamente para o assunto, a reforma tributária brasileira. Ela ganha destaque devido ao contexto nacional: uma crise econômica gerada em grande parte pela ineficiência tributária. Ou seja: o dinheiro arrecadado pelo Estado, via impostos, taxas e contribuições, não é bem aplicado e não retorna para a população como deveria (falta educação, saúde, segurança, entre outros). Vale dizer que a atual carga tributária equivale a cerca de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
De acordo com o Sincomércio Pontal/Alta Paulista, antes da crise o País passava por um período de consumo em alta, com emprego também em alta, crédito fácil e risco baixo - em suma um cenário favorável, de prosperidade. Com a economia aquecida, a elevada carga tributária não era vista como empecilho relevante para o cotidiano de empresas e consumidores. Porém, na avaliação da entidade, diante do atual cenário, a reforma tributária se faz necessária para a retomada do crescimento brasileiro.
Veja a seguir três pontos essenciais que, segundo o Sincomércio Pontal/Alta Paulista, devem estar nessa reforma: 
1 – Simplificação e eficiência tributária, sem aumento da carga tributária Observação da equidade tributária, da capacidade contributiva e da eficácia tributária existentes em nossa Constituição Federal – CF de 1988. Todos esses princípios vão ao encontro da justiça fiscal e social tão aguardada pelos contribuintes. Nessa perspectiva, aos entes tributantes cabe arrecadar apenas os recursos necessários para financiar os programas sociais e os serviços entregues à população, evitando-se o desperdício do dinheiro público em razão da ineficiência financeira. Cabe destacar que nossa arrecadação tributária é comparada a de países de primeiro mundo.
2 - Simplificação das obrigações acessórias As obrigações tributárias acessórias são todos os trâmites burocráticos que servem como base para o pagamento do tributo e futura fiscalização. De acordo com a assessoria técnica, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já existe, visa interligar o envio de todas as informações de natureza fiscal e contábil, porém, esta solução tecnológica ainda não conseguiu eliminar muitas dessas obrigações e poderia ser otimizada.
3 – Fim da guerra fiscal É a disputa, entre cidades e estados, entre quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios. O que tem ocorrido é que muitos desses incentivos e benefícios fiscais são concedidos às corporações, mas podem ser invalidados pela Justiça (alegando inconstitucionalidade). O resultado é o risco da cobrança retroativa, prejudicando as empresas inicialmente beneficiadas.

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