quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

SINCOMÉRCIO DIVULGA AGENDA OFICIAL DE NATAL PARA O COMÉRCIO VAREJISTA




Estão definidos os horários de funcionamento do comércio para o período natalino para as cidades de abrangência do Sindicato Patronal. 
Portanto, para efeito de convocação laboral do Comércio Varejista em Geral (exceto Gêneros Alimentícios) no período NATALINO 2012, estão vigentes as datas negociadas na CCT 2011/2012, conforme abaixo:

06/12/12 das 08h às 22h                                       20/12/12 das 08h às 22h
            07/12/12 das 08h às 22h                                       21/12/12 das 08h às 22h
            08/12/12 das 09h às 18h                                       22/12/12 das 09h às 18h
            09/12/12 fechado                                                        23/12/12 fechado
            10/12/12 das 08h às 22h                                     24/12/12 das 08h às 18h              
            11/12/12 das 08h às 22h                                       25/12/12 fechado
            12/12/12 das 08h às 22h                                       26/12/12 das 13h às 18h
            13/12/12 das 08h às 22h                                      27/12/12 das 08h às 18h
            14/12/12 das 08h às 22h                                       28/12/12 das 08h às 18h   
            15/12/12 das 09h às 18h                                       29/12/12 das 09h às 18h
            16/12/12 fechado                                                        30/12/12 fechado
            17/12/12 das 08h às 22h                                       31/12/12 das 08h às 18h
            18/12/12 das 08h às 22h                                       01/01/13 fechado
            19/12/12 das 08h às 22h                                       02/01/13 das 13h às 18h

É importante atentar para o fato de que o Atestado para a convocação dos funcionários, nos horários descritos, deverão ser obtidos através do sistema digital no site www.sincomercio.net , assim como o Atestado do Banco de Horas.  

Os horários estão homologados pelos Sindicatos signatários (patronal e empregados), portanto, seu cumprimento preserva os empresários de qualquer reclamação formal referente ao tema. O Sincomércio informa que não há problema algum em se estabelecer um horário menor do que o divulgado (iniciando o trabalho após o horário firmado e findando antes do estabelecido). O que está vedado é iniciar o horário antes do estabelecido e/ou encerrar o funcionamento após os horários acima.

O Presidente do Sincomércio, Guido Denipotti, Afirma que “diante de algumas inverdades veiculadas na mídia, nos últimos dias, esclareço que o horário de abertura do comércio para a região do Pontal foi definido através de Assembleia realizada na sede do sindicato. Muitas empresas optam em não seguir horários definidos por entidades que não tenham a legitimidade e prerrogativa para tal negociação, o que não impede de existir, dentro de seus quadros de associados (e não o comércio no seu todo), empresas que definam horários alternativos, desde que não excedam o convencionado. O Sincomércio tem a obrigação de defender o empresariado e dar ao mesmo a liberdade de modificar seu horário de funcionamento de forma que atenda as necessidades pontuais do seu comércio e não seja, por isso, vítimas de passivos trabalhistas”. 

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