quinta-feira, 19 de abril de 2012

Provadores de roupas adaptados para deficientes é lei.


Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de abril de 2012 a Lei 14.737/2012 que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados à população com deficiência.
Nos termos da lei, são considerados todos os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, os hipermercados, supermercados, atacadistas shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal.
Portanto, estes estabelecimentos, localizados no Estado de São Paulo, estão obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Lei entrou em vigor em 10 de abril de 2012.

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