sexta-feira, 10 de junho de 2011

CAMPANHA: RECUSE CEDULAS MANCHADAS

Através da Circular nº 3.540, de 9 de junho de 2011, o Banco Central alterou orientação dada anteriormente com relação as notas manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas automáticos .

Agora, na hipótese de saque, inclusive em terminais de autoatendimento, em que tenha sido recebida cédula suspeita de ter sido danificada por acionamento de dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá proceder, às suas expensas, à substituição da cédula suspeita por outra cédula em boas condições de uso, imediatamente após sua apresentação pelo cliente.

Ou seja, em caso de saque em caixa eletrônico ou agência de notas rosas, a instituição financeira deverá trocar imediatamente o dinheiro apresentado pelo cliente. A substituição deverá ocorrer independentemente de apresentação de extrato bancário ou de boletim de ocorrência.

“As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”, ressaltou o BC em nota.

Fonte: Fecomercio

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