quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

ORIENTAÇÃO SINCOMÉRCIO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016
Atenção às datas de vencimento do boleto


A partir de 1º de janeiro de 2016, empresas do setor do comércio, serviços e turismo do Estado de São Paulo, representadas pela FecomercioSP e seus sindicatos filiados, receberão as guias de recolhimento da contribuição sindical patronal.
Mesmo com o envio do boleto pelos Correios, existe ainda possibilidade de emissão via internet, por meio do portal da FecomercioSP e do Programa Relaciona.
O recolhimento das contribuições deverá ser efetuado no mês de janeiro para pessoa jurídica, ou seja, até o último dia útil do mês em referência, e para os autônomos o recolhimento deverá ser realizado no mês de fevereiro, ou seja, até o último dia útil do mês em questão.


Contribuição Sindical

A contribuição sindical é considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem a finalidade de custear as atividades previstas estatutariamente em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, além daquelas que necessitam de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: Arts. 578 e 579 e 592 da CLT).
O valor arrecadado é dividido entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o sindicato (60%).A contribuição é anual e obrigatória para todos os integrantes da categoria representada, independentemente de serem associados ou não. (fonte: Fecomercio-SP)




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