terça-feira, 26 de novembro de 2013

JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO DA ACIPREV PARA ANULAR CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA

 
Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu a ação movida pela Associação Comercial e Industrial de Presidente Venceslau (Aciprev) para anular clausulas normativas fixadas em Convenção Coletiva pelo Sincomércio (Sindicato Patronal do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista) e Sincomerciários (Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista).

Com a decisão do TST, permanecem inalteradas as cláusulas da CCT, o que inclui a necessidade de cumprimento integral da norma para que os empresários tenham direitos aos benefícios disponibilizados.

No acordão, a ministra Kátia Magalhães Arruda  enfatiza que "No caso, a ação anulatória foi ajuizada pela Associação Comercial e Industrial de Presidente Venceslau, entidade civil que não tem capacidade material para firmar Convenção Coletiva de Trabalho na qualidade de representante da categoria patronal, e, por isso, não possui legitimidade ativa ad causam para postular a declaração de nulidade de regra fixada em instrumento coletivo negociado.".

Nenhum comentário:

Postar um comentário