quinta-feira, 14 de julho de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA (CNDT)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1 - Nº 130, no dia 8 de julho de 2011, a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011, que acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A partir de janeiro de 2012, as empresas poderão solicitar gratuitamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que tem por escopo comprovar a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho e terá validade de 180 dias contatos da data de sua emissão.

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