Nova
legislação modifica a contratação
de
serviços dos salões de beleza
O grande desafio que os
salões de beleza vão encarar em 2017 é a adaptação à recente regulamentação dos
contratos de parceria que poderão ser firmados entre proprietários e
profissionais que atuam nesses estabelecimentos, resultado da Lei 13.352/2016,
em vigor desde o final de janeiro.
De acordo com o texto
legal, o profissional-parceiro poderá prestar serviços sob a forma de pessoa
jurídica. Neste formato, o salão será responsável pelo fluxo de caixa e
repassará ao parceiro contratado um porcentual sobre o preço do serviço
realizado, após deduzidos os tributos do valor que for pago pelo cliente.
Para a assessoria
técnica do Sindicato do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta
Paulista, a legislação pode ser considerada benéfica tanto para os
proprietários quanto para os parceiros, na medida em que permite para as duas
partes convencionarem contratualmente a relação.
Um dos pontos positivos
é a eliminação da subordinação existente no modelo celetista. Isso concederá
maior fôlego para o empresário apostar no crescimento do seu negócio ao
desonerá-lo dos encargos trabalhistas. Por sua vez, o profissional parceiro
passará a ter maior autonomia para estabelecer contratualmente as condições
para a realização do serviço a ser prestado e a possibilidade de aumentar sua
clientela, já que poderá atuar em mais de um salão.
Alerta
O alerta da assessoria
técnica do Sincomércio fica em relação à gestão do negócio. Esse novo modelo
certamente exigirá maior eficiência na administração em geral, tanto em relação
aos pagamentos dos profissionais, quanto ao cumprimento das obrigações
tributárias.
Outro ponto que exigirá
atenção é a elaboração dos contratos. Eles terão necessariamente que conter os
requisitos exigidos pela Lei 13.352/2016 e somente passarão a surtir efeitos
após a homologação junto aos sindicatos representantes da categoria
profissional e patronal ou perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
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