quinta-feira, 2 de março de 2017

Nova legislação modifica a contratação

de serviços dos salões de beleza


O grande desafio que os salões de beleza vão encarar em 2017 é a adaptação à recente regulamentação dos contratos de parceria que poderão ser firmados entre proprietários e profissionais que atuam nesses estabelecimentos, resultado da Lei 13.352/2016, em vigor desde o final de janeiro.
De acordo com o texto legal, o profissional-parceiro poderá prestar serviços sob a forma de pessoa jurídica. Neste formato, o salão será responsável pelo fluxo de caixa e repassará ao parceiro contratado um porcentual sobre o preço do serviço realizado, após deduzidos os tributos do valor que for pago pelo cliente.
Para a assessoria técnica do Sindicato do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista, a legislação pode ser considerada benéfica tanto para os proprietários quanto para os parceiros, na medida em que permite para as duas partes convencionarem contratualmente a relação.
Um dos pontos positivos é a eliminação da subordinação existente no modelo celetista. Isso concederá maior fôlego para o empresário apostar no crescimento do seu negócio ao desonerá-lo dos encargos trabalhistas. Por sua vez, o profissional parceiro passará a ter maior autonomia para estabelecer contratualmente as condições para a realização do serviço a ser prestado e a possibilidade de aumentar sua clientela, já que poderá atuar em mais de um salão.
Alerta
O alerta da assessoria técnica do Sincomércio fica em relação à gestão do negócio. Esse novo modelo certamente exigirá maior eficiência na administração em geral, tanto em relação aos pagamentos dos profissionais, quanto ao cumprimento das obrigações tributárias.
Outro ponto que exigirá atenção é a elaboração dos contratos. Eles terão necessariamente que conter os requisitos exigidos pela Lei 13.352/2016 e somente passarão a surtir efeitos após a homologação junto aos sindicatos representantes da categoria profissional e patronal ou perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

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