quinta-feira, 23 de março de 2017

EMPREGO E RENDA

Terceirização favorece a geração de empregos, aponta Sincomércio 


O Sincomércio do Pontal e Alta Paulista (Sindicato do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista), desde sua criação, acompanha a tramitação do projeto de regulamentação completa da terceirização das atividades das empresas. O sindicato considera a terceirização uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. “A falta de um regulamento para a contratação de serviços terceirizados no país, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do País”, afirmou o presidente do Sincomércio do Pontal e Alta Paulista, Guido Denippotti.
Para o Sincomércio, a terceirização faz parte da organização produtiva das companhias há muito tempo e que a atividade se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais.
Em linhas gerais, o sindicato entende que algumas alterações realizadas no texto serão de difícil aplicabilidade. Uma delas diz respeito ao pagamento direto pela contratante dos salários e encargos como o FGTS dos empregados terceirizados, em caso de inadimplência da empresa contratada, já que geralmente a contratante não possuirá informações detalhadas sobre salários, afastamentos, faltas, horas extras, férias e outras informações.
Porém, o sindicato reconhece a relevância econômica e social exercida pelas atividades terceirizadas no Brasil, que hoje empregam mais de 10 milhões de trabalhadores formais e já fazem parte da organização produtiva das companhias há muito tempo. Sendo assim, sempre apoiou a regulamentação da terceirização para que seja assegurado o objetivo primordial de garantir segurança e viabilidade dessa relação contratual.
O Sincomércio do Pontal e Alta Paulista reforça que o projeto de lei não reduzirá salários ou direitos dos trabalhadores, ao contrário, estimulará a atividade econômica, incentivando a liberdade de iniciativa garantida na Constituição. “Este tipo de relação de trabalho, que se intensificou com a abertura da economia, não pode ser confundida com a precarização do trabalho, pois as garantias dos trabalhadores já estão protegidas pelas leis em vigor, independentemente do fato de trabalharem em atividades-fim ou atividades-meio”, ressaltou Denippotti.

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