Terceirização favorece a geração de empregos,
aponta Sincomércio
O Sincomércio
do Pontal e Alta Paulista (Sindicato do Comércio Varejista do Pontal do
Paranapanema e Alta Paulista), desde sua criação, acompanha a tramitação do
projeto de regulamentação completa da terceirização das atividades das
empresas. O sindicato considera a terceirização uma realidade mundial e uma
peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. “A falta
de um regulamento para a contratação de serviços terceirizados no país,
entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança
jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do
País”, afirmou o presidente do Sincomércio do Pontal e Alta Paulista, Guido
Denippotti.
Para o
Sincomércio, a terceirização faz parte da organização produtiva das companhias
há muito tempo e que a atividade se intensificou com a abertura da economia e a
maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais.
Em linhas
gerais, o sindicato entende que algumas alterações realizadas no texto serão de
difícil aplicabilidade. Uma delas diz respeito ao pagamento direto pela
contratante dos salários e encargos como o FGTS dos empregados terceirizados,
em caso de inadimplência da empresa contratada, já que geralmente a contratante
não possuirá informações detalhadas sobre salários, afastamentos, faltas, horas
extras, férias e outras informações.
Porém, o
sindicato reconhece a relevância econômica e social exercida pelas atividades
terceirizadas no Brasil, que hoje empregam mais de 10 milhões de trabalhadores
formais e já fazem parte da organização produtiva das companhias há muito
tempo. Sendo assim, sempre apoiou a regulamentação da terceirização para que
seja assegurado o objetivo primordial de garantir segurança e viabilidade dessa
relação contratual.
O Sincomércio
do Pontal e Alta Paulista reforça que o projeto de lei não reduzirá salários ou
direitos dos trabalhadores, ao contrário, estimulará a atividade econômica,
incentivando a liberdade de iniciativa garantida na Constituição. “Este tipo de
relação de trabalho, que se intensificou com a abertura da economia, não pode
ser confundida com a precarização do trabalho, pois as garantias dos
trabalhadores já estão protegidas pelas leis em vigor, independentemente do
fato de trabalharem em atividades-fim ou atividades-meio”, ressaltou
Denippotti.
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