Sincomercio
e FecomercioSP lançam campanha em prol da
Reforma Trabalhista
Guido Denippotti - presidente do Sincomércio/Pontal e Alta Paulista
O Sincomercio - Sindicato
Patronal do Comercio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista e a
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Emprego e Relações do
Trabalho, está lançando uma campanha
para ampliar a discussão sobre a necessidade da Reforma Trabalhista para o
desenvolvimento do País.
O foco é abrir um canal de
comunicação entre empregadores, empregados e sociedade em geral para um debate
democrático a respeito dos temas sensíveis abordados pelo projeto e que merecem
um espaço para esclarecimento e reflexão. O ponto de partida para a criação da
campanha foi justamente a percepção de que as propostas em tramitação na Câmara
dos Deputados devem ser colocadas de maneira que exemplifiquem, na prática, que
a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se faz necessária,
tendo em vista a evolução do mercado profissional frente às novas tecnologias e
formas de trabalho.
A campanha será veiculada nos
principais veículos de mídia de alcance nacional, sob três frentes:
publicidade, estudos e reportagens, e contará com a participação de
especialistas de diferentes segmentos da economia.
O Brasil registrou nas últimas
duas décadas baixas taxas de crescimento e queda da sua produtividade interna
em relação ao que ocorreu no exterior. O País deixou de ser competitivo para
fora, e perdeu sua capacidade de gerar riquezas aqui dentro. São muitos os
fatores responsáveis por isso, mas o cenário atual denota a urgente necessidade
de atualizar o mercado de trabalho no País, que é pautado por uma legislação
formatada na década de 1940 e que não dá conta da realidade econômica atual,
nacional e muito menos mundial.
O Brasil encareceu em demasia o
ato de empregar. Não só financeiramente com taxas, tributos, impostos e multas
na eventual demissão, mas também na burocracia (a quantidade de informações, e
relatórios e exigências legais que as empresas devem proceder para formalizar
um empregado no País é assustadora). Além disso, há também o custo incerto e
imensurável do risco trabalhista, dado que o País é recordista absoluto de
litígios na área.
A burocracia cobra seu preço no
Brasil, fato que leva a Justiça do Trabalho a receber mais de 3 milhões de
processos trabalhistas por ano, que poderiam ser resolvidos na esfera
extrajudicial, por meio da mediação ou até mesmo da arbitragem, o que não é
exigido pela CLT. Em dados comparativos com outros países que também possuem
Justiças do Trabalho estruturadas, enquanto no Brasil as empresas acumulam mais
de 3 milhões de ações trabalhistas por ano, em países como o Japão (2 mil/ano),
França (70 mil/ano) e Estados Unidos (75 mil/ano) os números são
substancialmente menores.
De acordo com as duas entidades,
os fenômenos tipicamente nacionais que acometem a área trabalhista atrasam a
economia e, em vez de garantir direitos aos trabalhadores, retiram na prática a
fonte desses direitos: o trabalho.
Dentre estes fenômenos, ponderam
que causa estranheza a dificuldade em fazer a Justiça do Trabalho entender que
os acordos entre as partes são legítimos e devem prevalecer sobre o legislado.
As relações trabalhistas no Brasil são reguladas pelos sindicatos das
categorias, do lado patronal e laboral. Portanto, destacam que não há que se
falar em hipossuficiência do trabalhador, como possível razão para que um juiz
desconsidere um acordo, julgando-o leonino ou atribuindo opressão de uma das
partes sobre a outra com base no poder econômico e de informação.
Para as duas entidades, esse
impasse dificulta a livre escolha de emprego, como nos casos do trabalho em
feriados e de horas extras, quando os empregados querem trabalhar mais, recebem
por isso, as empresas desejam contar com a força de trabalho já treinada, mas
ambos muitas vezes são impedidos por lei. Tanto o empregador como o empregado
tem o direito de buscar o que na economia se chama de “Ótimo de Pareto”, que é
o ponto de equilíbrio entre as partes, onde ambas ganham com o acordo.
Outro problema que inviabiliza um
salto de qualidade e de quantidade de contratações no Brasil são as várias
restrições existentes à terceirização. Para o Sincomercio e FecomércioSP, essa
modalidade é de certa forma o que há de mais moderno em extrair o máximo
potencial produtivo, gerando elevada competitividade e reduzindo o custo
unitário da produção. A atividade pode elevar a eficiência de cada empresa e,
portanto, da economia, porém, são tantos os riscos e obstáculos que essa
modalidade de contratação enfrenta no Brasil, que muitos empregadores deixam de
expandir seus negócios pela falta de segurança jurídica.
Os custos de um trabalhador para
a empresa também são desestimuladores para a geração de emprego no País. Hoje,
um funcionário custa o dobro do que ele recebe. O preço de empregar está
subindo continuamente no Brasil, sem que o salário recebido esteja efetivamente
acompanhando essa elevação. O resultado disso leva o trabalhador a encontrar
cada vez menos oferta de emprego (menos empresários estão dispostos a pagar um
valor cada vez maior pela mão de obra) e o salário efetivamente recebido não
cresce.
De forma geral, o Sincomercio e a
FecomercioSP apoiam a Reforma
Trabalhista que proporcionará que os representantes setoriais possam equalizar
as necessidades de seus representados sem que haja a indevida intervenção do
setor público sobre a relação entre Capital e Trabalho, que gera insegurança
jurídica e custos que não são suportados pela economia nacional. Em um ambiente
mais leve que crie menos riscos, menos obrigações burocráticas, custe menos,
seja mais flexível, aceite cada vez mais a negociação sobre o que está
legislado no passado, a Entidade acredita que será muito mais propensa a
absorção da mão de obra e eliminação do maior problema social e econômico do
Brasil atual: o desemprego.
Para as duas entidades, a Reforma
Trabalhista não se trata da retirada de direitos (que sequer existem na
informalidade ou no desalento do desemprego), mas sim de garantir a
modernização das relações do trabalho de acordo com os processos e com os
níveis de informação e produtividade exigidos no século XXI.