segunda-feira, 19 de março de 2012
FecomercioSP é contra projeto de lei que veta dinheiro para pagamentos
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.847/11, do deputado Carlos Humberto Mannato (PDT-ES), que proíbe o pagamento em dinheiro de boletos com valor superior a R$ 1,5 mil. A FecomercioSP é contra a medida e considera que a prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apresentado em plenário no início de dezembro, o projeto tramita em regime ordinário e deverá passar ainda por mais três comissões da Câmara antes de seguir para o Senado.
A entidade também considera que a recusa da aceitação da moeda em espécie caracteriza contravenção penal, prevista no artigo 43 da Lei de Contravenções Penais. Segundo a proposta original, a proibição valerá para o pagamento de fatura realizado por pessoa física ou jurídica, a qualquer instituição comercial, financeira, bancária, de crédito ou prestadora de serviços.
O PL 2.847/11 também prevê que o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa de 1% do valor total da cobrança e na primeira reincidência a multa é elevada a 2% e, na segunda, a 3%, e assim sucessivamente, até o máximo de 10% do valor da cobrança. O argumento do deputado Mannato é de que vários países já proíbem o pagamento de faturas em dinheiro a partir de determinado valor, citando, por exemplo, a Itália, onde o valor máximo aceito para pagamentos de boletos corresponde a cerca de R$ 11,5 mil, o equivalente a cinco mil euros.
O autor do projeto também cita que na França são proibidos os pagamentos em dinheiro para faturas acima de R$ 7 mil, cerca de três mil euros. De acordo com o deputado, a medida contribui para um aumento da arrecadação de impostos, além de um aumento da segurança pública, evitando que as pessoas circulem com dinheiro em espécie para realizar os pagamentos.
Antes de seguir para o Senado, o projeto que está sendo examinado pela relatoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), ainda passará pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário