Sincomércio define
horário especial
para o período natalino
Em negociação com o sindicato da categoria, o Sincomércio do
Pontal do Paranapanema/Alta Paulista definiu o calendário do horário especial
para o funcionamento do comércio no período natalino e Ano Novo.
Este ano, o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, cai num
domingo. Neste dia, o comércio ficará fechado, exceto para as empresas que
requererem o funcionamento em horário especial.
Sobre isso, o presidente do Sincomércio, Guido Denippotti,
lembrou que os empresários devem ficar atentos à cláusula 44 do acordo
coletivo, que trata exatamente do funcionamento em data especial. Nela,
torna-se obrigatória a apresentação de requerimento junto ao Sincomércio
contendo a relação dos funcionários para o exercício das atividades em horário
especial. O modelo do requerimento é fornecido pelo patronal, devendo estar
assinada pela empresa.
Caso não seja requerida a abertura, as empresas deverão
permanecer fechadas nas datas especiais, sendo alvo de fiscalização por parte
do sindicato da categoria por descumprimento à cláusula 44.
Para as empresas que requererem a abertura em horário
especial, não haverá prejuízo algum ao comerciário, visto que haverá
compensação de horas. Por exemplo, no dia 26 de dezembro, terça-feira, a
abertura ocorrerá a partir das 12h. O mesmo procedimento se dará para o dia 02
de janeiro de 2018, que também terá abertura a partir das 12h. Conforme o
acordo coletivo, a compensação poderá ser feita num prazo de 90 dias.
No período natalino, abertura em horário especial começará no
dia 07 de dezembro, quinta-feira, funcionando das 9h às 22h. Nos sábados (dias
09, 16 e 23), a abertura será das 9h às 18h.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomércio, no
telefone (18) 3271-3190.
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