Sincomércio e FecomercioSP lançam cartilha sobre
simplificação das leis trabalhistas para MPE's
A
Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, trouxe para as micro e
pequenas empresas (MPE's) oportunidades diferenciadas, baseadas em premissas
constitucionais, que podem contribuir com o desenvolvimento dessas companhias.
As
medidas ficam, agora, ao lado de outras determinações legislativas, como o
Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que têm por objetivo contribuir com o
estabelecimento desses negócios no mercado, considerando suas particularidades
em relação a empresas de portes maiores.
Tais
alternativas foram reunidas pelo Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta
Paulista e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de
São Paulo (FecomercioSP) na cartilha "MPE - Simplificação das Relações Trabalhistas",
disponível aqui.
A
publicação visa orientar os empreendedores sobre os caminhos e soluções que
existem hoje para desenvolver as MPE's do País, importante motor da economia
nacional.
O
material explica, por exemplo, a legislação que garante às empresas de menor
porte a dupla visita em procedimentos de fiscalização. Pela lei, a autoridade
responsável não pode lavrar auto de infração sem antes dar a oportunidade de a
empresa se adequar às normas legais. A modernização da lei trabalhista
complementa o tema, estabelecendo que, para as MPE's, a multa por cada
empregado sem registro será de R$ 800, sendo aplicada apenas após a segunda
visita, importante recurso que adequa a lei à realidade dessas empresas.
A
Reforma traz, ainda, uma medida que define que as MPE's poderão recolher metade
do valor recursal, obrigação que o empregador tem ao recorrer em discussões
judiciais. Dessa maneira, tais empresas terão a oportunidade de discutir as
questões em segunda ou terceira instância, fato que nem sempre ocorria antes,
por não disporem de recursos financeiros para isso.
Nesse
aspecto, a Reforma define, também, que empresas em recuperação judicial e as
beneficiárias da gratuidade da Justiça são isentas do depósito recursal. Além
disso, o valor poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia
judicial.
Outro
ponto trazido pela Reforma Trabalhista é a possibilidade da escolha da
arbitragem como caminho para solução de eventual conflito para empregados com
remuneração igual ou superior ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social, o que equivale a R$ 11.062,62, atualmente. A Federação,
inclusive, conta com a câmara de arbitragem Fecomercio Arbitral, que possui tratamento
diferenciado para as MPE's.
A
cartilha "MPE: Simplificação das Relações Trabalhistas" traz, ainda,
orientações aos empreendedores de micro e pequenas empresas sobre as dispensas
de obrigações trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT); as condições especiais de desburocratização para Microempreendedor
Individual (MEI); as vantagens e oportunidades de negócios trazidas pelo Regime
Especial de Piso Salarial (Repis); entre outras alternativas previstas em lei
para contribuir com o desenvolvimento das empresas de menor porte.
Para
acessar o material completo desenvolvido pelo Sincomércio com a FecomercioSP, acesse
o endereço: www.fecomercio.com.br
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