Palestra esclarece mudanças com a
reforma trabalhista
As mudanças nas relações de
trabalho entre empregado e empregador, a partir da reforma trabalhista, que
entra em vigor em 11 de novembro próximo, foram abordadas em palestra realizada
na quarta-feira à noite, 25, no anfiteatro da Uniesp, em Presidente Venceslau.
A palestra, conduzida pelo
professor e contabilista do Senac – Presidente Prudente, Ângelo Adalberto
Tonon, reuniu empresários e profissionais de escritórios de contabilidade de
Presidente Venceslau.
Com realização do Sincomércio do
Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, a palestra teve por objetivo esclarecer
as principais mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Entre as mudanças, Tonon cita a
possibilidade de contratar profissionais autônomos sem estar inseridos no
artigo 3 da CLT, que trata da garantia de instabilidade no emprego.
Outra mudança que considera
importante diz respeito aos intervalos de almoço. Agora sindicatos e empresas
poderão negociar intervalos de almoço menores do que uma hora.
Tonon destacou também a mudança
na jornada de trabalho. Agora, a jornada diária poderá ser ajustada desde que a
compensação aconteça no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias,
já previsto na CLT. Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e
empregado, com força de lei. O texto também regulamenta a jornada de 12 horas,
que terá que ser seguida por 36 horas ininterruptas de descanso.
Tonon mencionou também que a
reforma trabalhista alterou a jornada do contrato parcial, que poderá subir das
atuais 25 horas semanais permitidas para até 30 horas, sem possibilidade de
horas extras. “O empregador também pode optar por um contrato de 26 horas, com
até seis horas extras. O trabalhador sob esse regime terá direito a férias,
assim como os contratos por tempo determinado”, afirmou.
Outra mudança destacada por Tonon
são as férias, que agora podem ser divididas em três parcelas, com concordância
do empregado. Uma delas, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. As duas
restantes têm que ter mais de cinco dias corridos, cada. O texto também veda o
início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de
repouso semanal remunerado.
Tonou também cita a inclusão na
reforma da jornada intermitente. Esse tipo de contrato permitirá a prestação de
serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na
semana. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de
antecedência. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime.
Hoje, a CLT não prevê a jornada intermitente.
Outra mudança que considera
importante são as rescisões de contratos de trabalho. A partir da reforma as
rescisões não precisam mais ser homologadas nos sindicatos. Tanon cita que a
nova lei cria um novo dispositivo jurídico: a demissão em comum acordo. Por
esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica
restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na
conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.
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