quinta-feira, 30 de novembro de 2017

ACE de Tupi Paulista prestigia assembleia no Sincomércio


A presidente da Associação Comercial e Empresarial de Tupi Paulista, Terezinha Aparecida de Matos Vasconcelos, acompanhada da gerente comercial da entidade, Daiani Prates Trevisan, prestigiou nesta quinta-feira, 30, assembleia com empresários de Presidente Venceslau e região, organizada pelo Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Estoque de trabalhadores do varejo
 na região caiu 2,1% em setembro

 Em setembro, o comércio varejista na região de Presidente Prudente eliminou 105 postos de trabalho, resultado de 1.073 admissões contra 1.178 desligamentos. No acumulado de 12 meses, foram extintos 799 empregos com carteira assinada. O varejo encerrou o mês com 37.867 trabalhadores formais, queda de 2,1% em relação ao mesmo período de 2016, o pior desempenho entre as 16 regiões paulistas analisadas. 
As informações são baseadas em pesquisa de Emprego no Comércio Varejista do Estado de São Paulo (PESP), e divulgadas nesta quarta-feira, 29, pelo Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, a partir de dados do Ministério do Trabalho, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Entre as nove atividades analisadas, oito apresentaram queda na ocupação formal em setembro na comparação com o mesmo mês do ano passado. Os destaques negativos ficaram por conta dos segmentos de lojas de móveis e decoração (-7,3%) e de concessionárias de veículos (-6,8%). O setor de farmácias e perfumarias (0,9%) foi o único a registrar desempenho positivo na mesma base de comparação.
Desempenho estadual
Em setembro, foram criados 49 novos postos de trabalho no comércio varejista no Estado de São Paulo, resultado 70.489 admissões contra 70.440 desligamentos. Ainda que o resultado tenha sido residual, em decorrência do tamanho do estoque ativo no varejo estadual de 2.065.957 trabalhadores, vale ressaltar que é o terceiro mês consecutivo que o setor gerou empregos formais, sendo o maior saldo para o mês de setembro desde 2014. No acumulado dos últimos 12 meses, foram extintos 3.102 empregos com carteira assinada, número bem inferior ao apurado entre outubro de 2015 e setembro de 2016, quando foram perdidos 60.563 vínculos celetistas.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

SR

Sincomércio e FecomercioSP lançam cartilha sobre simplificação das leis trabalhistas para MPE's

A Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, trouxe para as micro e pequenas empresas (MPE's) oportunidades diferenciadas, baseadas em premissas constitucionais, que podem contribuir com o desenvolvimento dessas companhias.
As medidas ficam, agora, ao lado de outras determinações legislativas, como o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que têm por objetivo contribuir com o estabelecimento desses negócios no mercado, considerando suas particularidades em relação a empresas de portes maiores.
Tais alternativas foram reunidas pelo Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na cartilha "MPE - Simplificação das Relações Trabalhistas", disponível aqui.
A publicação visa orientar os empreendedores sobre os caminhos e soluções que existem hoje para desenvolver as MPE's do País, importante motor da economia nacional.
O material explica, por exemplo, a legislação que garante às empresas de menor porte a dupla visita em procedimentos de fiscalização. Pela lei, a autoridade responsável não pode lavrar auto de infração sem antes dar a oportunidade de a empresa se adequar às normas legais. A modernização da lei trabalhista complementa o tema, estabelecendo que, para as MPE's, a multa por cada empregado sem registro será de R$ 800, sendo aplicada apenas após a segunda visita, importante recurso que adequa a lei à realidade dessas empresas.
A Reforma traz, ainda, uma medida que define que as MPE's poderão recolher metade do valor recursal, obrigação que o empregador tem ao recorrer em discussões judiciais. Dessa maneira, tais empresas terão a oportunidade de discutir as questões em segunda ou terceira instância, fato que nem sempre ocorria antes, por não disporem de recursos financeiros para isso.
Nesse aspecto, a Reforma define, também, que empresas em recuperação judicial e as beneficiárias da gratuidade da Justiça são isentas do depósito recursal. Além disso, o valor poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
Outro ponto trazido pela Reforma Trabalhista é a possibilidade da escolha da arbitragem como caminho para solução de eventual conflito para empregados com remuneração igual ou superior ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que equivale a R$ 11.062,62, atualmente. A Federação, inclusive, conta com a câmara de arbitragem Fecomercio Arbitral, que possui tratamento diferenciado para as MPE's.
A cartilha "MPE: Simplificação das Relações Trabalhistas" traz, ainda, orientações aos empreendedores de micro e pequenas empresas sobre as dispensas de obrigações trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); as condições especiais de desburocratização para Microempreendedor Individual (MEI); as vantagens e oportunidades de negócios trazidas pelo Regime Especial de Piso Salarial (Repis); entre outras alternativas previstas em lei para contribuir com o desenvolvimento das empresas de menor porte.
Para acessar o material completo desenvolvido pelo Sincomércio com a FecomercioSP, acesse o endereço: www.fecomercio.com.br

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Copa SESC de Futsal reúne sete

equipes em Presidente Epitácio




No domingo, 12, com apoio do Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista, Presidente Epitácio sediou a Copa SESC de Futsal. A competição foi realizada no Ginásio Municipal de Esportes Beira Rio e reuniu 07 equipes.
O presidente do Sincomércio, Guido Denippotti, prestigiou o evento e elogiou a iniciativa do SESC em propiciar momento de lazer através do esporte. “Agradeço a parceria do SESC por promover e levar entretenimento e esporte para os trabalhadores do comércio em geral”, comentou.
A competição contou com a participação das equipes Bar Sem Lona, Central Max, Posto Fortaleza,  CD Mania, Detonautas Clube Bar, A+ Calçados e DMS Auto Falantes.
O título de campeão da Copa ficou com a équite Detonautas Clube Bar, que venceu na decisão o DMS Auto Falantes. Em 3º lugar ficou a equipe do CD Mania.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

NOTA IMPORTANTE


Sincomércio orienta empresários sobre a Reforma Trabalhista


Desde o dia 11 de novembro último, passaram a vigorar as novas regras trazidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para auxiliar, o Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista orienta o setor empresarial sobre as principais mudanças que deverão ser adotadas no mercado de trabalho.
De acordo com o presidente da entidade, Guido Denippotti (foto), a nova lei estabelece a modernização das regras trabalhistas, tendo como principal vertente a prevalência das negociações coletivas em face das disposições legais. “Na prática, as relações existentes entre o capital e o trabalho passarão a refletir as necessidades e os anseios das mais diversas categorias, sejam elas econômicas ou profissionais, em determinado período, e trará mais segurança jurídica e respostas concretas para o atual quadro de desemprego vivido no Brasil”, comentou.
Entre os diversos pontos que deverão ser observados na reforma, está a responsabilidade de sócios no caso de alienação do estabelecimento comercial. De acordo com a mudança, o sócio retirante responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade apenas em relação ao período em que figurou como sócio, expirando em dois anos a partir de sua saída formal. Dessa forma, após tal período, o sócio retirante não poderá ser acionado para pagar pendências trabalhistas, ainda que o proprietário da empresa não tenha cumprido com suas obrigações.
Já na esfera processual, dois pontos em questão merecem, na visão da entidade, grande relevância. O primeiro diz respeito à litigância de má-fé, ou seja, penalidade para a parte que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou utilizar de modo ardiloso para justificar seu suposto direito. Pela norma, o litigante que atuar dessa forma poderá arcar com multa de até 10% sobre o valor da causa, além do pagamento dos honorários da parte contrária, medidas essas que poderão ser aplicadas à testemunha. Já o segundo ponto se refere ao estabelecimento de um teto para concessão da gratuidade da justiça. Para tanto, deverá a parte receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje no valor de R$ 5.531,31, o que equivale a R$ 2.212,52 para gozar de tal benefício.
Já na esfera contratual, a nova regra estabelece a liberdade nos contratos individuais nas relações de trabalho nos casos em que o empregado tenha duas características: diploma de ensino superior e um salário mensal igual ou superior a R$ 11.062,62 (valor que representa o dobro do limite máximo dos benefícios do RGPS). Para a nova lei, esse empregado possui igualdade de condições com o empresário e, por tal razão, capaz de dispor sobre as regras que estabelecerão seu respectivo contrato. No caso de promoção e reversão de cargos de confiança, a transição do cargo ocupado pelo funcionário para a posição que ele tinha anteriormente não será mais considerada uma alteração unilateral. A lei diz que essa reversão, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o adicional pela função de confiança que exercia, e esta não será mais incorporada à sua remuneração, independentemente do tempo em que trabalhou nela.
Em relação ao tempo à disposição do empregador, pela reforma, situações cotidianas como a permanência do empregado na empresa para proteção pessoal, seja em razão das condições climáticas, seja para desenvolvimento de atividades particulares (como práticas religiosas, descanso, estudos, alimentação e troca de roupas quando não há obrigatoriedade que esta seja feita na empresa) não serão mais consideradas como jornada de trabalho.
Para o empregador
As multas que as empresas recebem quando deixam de registrar um funcionário passam a ser proporcionais ao porte da companhia: maior para as de médio e grande portes e reduzidas para as micros e pequenas. Para as pessoas jurídicas de grande porte, a multa passará a ser de R$ 3 mil por empregado, acrescida de igual valor em caso de reincidência, sendo importante lembrar que tal infração se constitui como exceção ao benefício da dupla visita para as empresas maiores. Para as micro e pequenas empresas, a penalidade é fixada em R$ 800. No caso de descumprimento das demais obrigações referentes ao registro do empregado, como anotação em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, a multa será de R$ 600 por empregado prejudicado.
Rescisão de contrato
Em relação a homologação de rescisão de contrato, por ora, o Sincomércio informa que, em razão do aditamento da última convenção coletiva, que ainda está em vigência, este item [homologação] é parte integrante do convencionado. A orientação do Sincomércio é para que os empresários e contadores continuem realizando as homologações até o fechamento da próxima convenção, que se dará nos próximos dias. Na próxima convenção coletiva será colocada em pauta a criação da Câmara de Conciliação Prévia Intersindical com eficácia de liberatório geral (quitação de todas as verbas).
Contrato intermitente
O texto também introduz no ordenamento jurídico o denominado "contrato de trabalho intermitente". Enfatiza a norma que o contrato pode ser determinado por horas, dias ou meses, de acordo com o negociado com o empregador. Na prática, deverá a contratação ser firmada por escrito, com especificação do valor da hora de trabalho compatível com o salário mínimo, e o empresário deverá convocar o empregado com antecedência mínima de três dias corridos, e esse terá um dia útil para responder ao chamado. Se o serviço for aceito, a parte que descumprir o combinado sem motivo justo arcará com multa de 50% da remuneração que seria devida. Nessa modalidade, restarão assegurados os direitos constitucionais do empregado, como FGTS, férias e décimo terceiro salário.
De acordo com o Sincomércio, a nova lei marca significativa inovação para o mercado de trabalho, tendo em vista estabelecer equilíbrio na relação entre capital e trabalho, além de possibilitar a composição amigável de diversas situações apenas pacificadas atualmente pelo Poder Judiciário. Pelo presente, tal regramento deverá favorecer o alcance da segurança jurídica capaz de fomentar o nascimento e a perenidade dos negócios existentes no País.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

IMPORTANTE

Sincomércio define horário especial 
para o período natalino

Em negociação com o sindicato da categoria, o Sincomércio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista definiu o calendário do horário especial para o funcionamento do comércio no período natalino e Ano Novo.
Este ano, o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, cai num domingo. Neste dia, o comércio ficará fechado, exceto para as empresas que requererem o funcionamento em horário especial.
Sobre isso, o presidente do Sincomércio, Guido Denippotti, lembrou que os empresários devem ficar atentos à cláusula 44 do acordo coletivo, que trata exatamente do funcionamento em data especial. Nela, torna-se obrigatória a apresentação de requerimento junto ao Sincomércio contendo a relação dos funcionários para o exercício das atividades em horário especial. O modelo do requerimento é fornecido pelo patronal, devendo estar assinada pela empresa.
Caso não seja requerida a abertura, as empresas deverão permanecer fechadas nas datas especiais, sendo alvo de fiscalização por parte do sindicato da categoria por descumprimento à cláusula 44.
Para as empresas que requererem a abertura em horário especial, não haverá prejuízo algum ao comerciário, visto que haverá compensação de horas. Por exemplo, no dia 26 de dezembro, terça-feira, a abertura ocorrerá a partir das 12h. O mesmo procedimento se dará para o dia 02 de janeiro de 2018, que também terá abertura a partir das 12h. Conforme o acordo coletivo, a compensação poderá ser feita num prazo de 90 dias.
No período natalino, abertura em horário especial começará no dia 07 de dezembro, quinta-feira, funcionando das 9h às 22h. Nos sábados (dias 09, 16 e 23), a abertura será das 9h às 18h.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomércio, no telefone (18) 3271-3190.