Proposta que
altera normas do trabalho temporário e regula terceirização tem tramitação
lenta, diz Sincomércio/Pontal
Apresentado ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso, o Projeto de Lei que altera as normas do trabalho temporário e regula a terceirização, continua em tramitação no Congresso Nacional. No fim do ano passado, o PL deu mais um passo com a apresentação do parecer do relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Laércio Oliveira (SD/SE).
O parlamentar apenas restabeleceu
um artigo do substitutivo da Câmara, que fixa em R$ 5 mil a multa pelo
descumprimento da lei. Entretanto, a matéria ainda aguarda votação da comissão.
Para o Sincomércio/Pontal
(Sindicado do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista, em
linhas gerais, a proposta atende ao princípio da liberdade de iniciativa, uma
vez que contém normas básicas tanto para os contratos temporários quanto para
os de terceirização.
Trabalho temporário
Em relação ao trabalho
temporário, o PL estabelece que o capital mínimo das empresas desse segmento
deve ser de R$ 100 mil. Define ainda que o contrato firmado entre a fornecedora
e a tomadora do serviço deverá mencionar o seu valor global, a remuneração dos
trabalhadores temporários e o prazo de duração, além da forma de fiscalização,
pela tomadora, do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por
parte da empresa de trabalho temporário.
A principal alteração diz
respeito à ampliação do objeto do contrato, que passa a ser permitido para o
caso de demandas complementares de serviços ou para o atendimento das
necessidades de substituição temporária de pessoal permanente. Além disso, a
proposta estabelece prazo contratual de 180 dias, que admite prorrogação por
mais 90 dias.
Terceirização
De acordo com o texto
substitutivo do PL nº 4.302/1998, que aguarda votação da CCJC, a terceirização
é admitida no caso da prestação de serviços determinados e específicos. A
empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho dos empregados
terceirizados. Ela deve ter um capital social proporcional ao número de
empregados, que vai de R$ 10 mil (de um a dez empregados) até R$ 250 mil (acima
de cem empregados).
O contrato entre a tomadora e a
prestadora deve conter a especificação do serviço, valor, prazo (se for o caso)
e forma de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias. Cabe à empresa tomadora garantir aos trabalhadores
terceirizados os mesmos atendimentos médico e ambulatorial oferecidos aos seus
empregados.
Está prevista a responsabilidade
subsidiária da tomadora, bem como as anistias dos débitos, das penalidades e
das multas impostas com base nas normas da legislação modificada e que não
sejam compatíveis com as novas normas.
Tramitação
O PL nº 4.302/1998 foi aprovado com texto substitutivo na
Câmara dos Deputados em dezembro de 2000. Seguindo para o Senado, recebeu novo
texto substitutivo aprovado pelos senadores em dezembro de 2002. Como foram
feitas alterações, a proposta retornou para nova avaliação da Câmara dos
Deputados, onde permanece.
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