CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017
A contribuição sindical tem a
finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente, em
consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, bem como aquelas que
necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e
comissões, além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros
benefícios em favor da categoria (fundamento legal: arts. 578, 579 e 592 da
CLT).
O valor arrecadado é dividido
entre o Ministério do Trabalho (MT) (20%), a Confederação (5%), a Federação
(15%) e o sindicato (60%).
Vale destacar que as entidades
sindicais oferecem apoio às atividades das empresas contribuintes por meio de
assistências jurídica e econômica, defesa das causas de interesse da categoria
e da produção de pesquisas e indicadores que medem a atividade do setor, entre
outros benefícios.
Entre os principais beneficiados
estão as micro e pequenas empresas, que são as que mais demandam suporte
técnico (tributário, trabalhista, entre outros) das entidades sindicais.
A contribuição é anual e
obrigatória para todos os integrantes da categoria representada,
independentemente de serem associados ou não.
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