segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

A contribuição sindical tem a finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente, em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, bem como aquelas que necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: arts. 578, 579 e 592 da CLT).
O valor arrecadado é dividido entre o Ministério do Trabalho (MT) (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o sindicato (60%).
Vale destacar que as entidades sindicais oferecem apoio às atividades das empresas contribuintes por meio de assistências jurídica e econômica, defesa das causas de interesse da categoria e da produção de pesquisas e indicadores que medem a atividade do setor, entre outros benefícios.
Entre os principais beneficiados estão as micro e pequenas empresas, que são as que mais demandam suporte técnico (tributário, trabalhista, entre outros) das entidades sindicais.
A contribuição é anual e obrigatória para todos os integrantes da categoria representada, independentemente de serem associados ou não.

Nenhum comentário:

Postar um comentário