terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

REFORMA TRABALHISTA

Guido confere palestra com professor Solon na Fecomércio


O presidente do Sincomércio/Pontal/Alta Paulista, Guido Denippotti, ao participar nesta segunda-feira, 20, de reunião plenária na Fecomércio (Federação do Comércio Varejista do Estado de São Paulo), na capital, conferiu a palestra do professor e advogado Solon de Almeida.
O professor Solon abordou na ocasião o papel dos sindicatos patronais e também sobre a reforma trabalhista.
Solon é formado em direito pelo Mackenzie, onde também ministrou aulas naquela instituição. Também presidiu a Sociedade dos Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Na foto, Guido aparece ao lado do professor Solon.

IMPACTO

Varejo paulista deve perder R$ 3,8 bilhões em 2017 com feriados


O comércio varejista do Estado de São Paulo deve perder R$ 3,8 bilhões neste ano em razão dos feriados e pontes, de acordo com estimativas feitas pelo Sincomércio/Pontal-Alta Paulista (Sindicato do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista). A quantia é 8,2% superior em relação ao ano passado, tendo em vista que 2017 terá uma ponte e um feriado nacional em dia de semana a mais que 2016.
O grupo Supermercados apresenta a maior perda estimada para este ano em termos de faturamento (R$ 1,9 bilhão). Em termos de variação, o grupo Farmácias e Perfumarias deve apresentar a maior perda estimada em relação a 2016 (16,8%). As lojas de móveis e decoração são o único grupo com perda estimada menor do que no ano passado (- 8,1%).

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Sincomércio/Pontal amplia base de atuação para Alta Paulista 



O Sindicato do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema oficializou a ampliação de sua base de atuação na Alta Paulista, incluindo Dracena, contabilizando agora 21 municípios.
No Pontal, além de Presidente Venceslau, o Sincomércio está presente em Presidente Epitácio, Caiuá, Marabá Paulista, Euclides da Cunha, Mirante do Paranapanema, Teodoro Sampaio, Rosana, Piquerobi e Ribeirão dos Índios.
Na Alta Paulista, além de Dracena, o Sincomércio contempla os municípios de Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Pauliceia, Emilianópolis e Tupi Paulista.
O presidente do Sincomércio/Pontal/Alta Paulista, Guido Denippotti, ressalta a importância da ampliação para os municípios que até então não tinham base de representação. “Era uma base desemparada pelo capital. Agora permitirá um choque de negociação equivalente, onde antes predominava o sindicato profissional. Hoje passa a ter equilíbrio entre capital e trabalho naquela região”, afirmou.
Guido disse ainda que a ampliação da base “é tão importante para a classe patronal como para a classe profissional”.
Ele lembrou do empenho e dos esforços realizados anos atrás para a criação do Sincomércio/Pontal, tendo como sede Presidente Venceslau. “Graças ao trabalho e o desempenho de todos os envolvidos, hoje estamos presentes na maioria dos municípios do Pontal e Alta Paulista”, disse.
Em relação a Dracena, considerado o segundo maior município do Oeste Paulista, a atuação do Sincomércio/Pontal/Alta Paulista será compartilhada com o Sincomércio de Adamantina, até uma decisão final da justiça. 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

EMPREGOS FORMAIS

Varejo paulista encerra 2016 com

47.146 empregos formais a menos



O comércio varejista do Estado de São Paulo eliminou 5.133 empregos com carteira assinada em dezembro, resultado de 66.721 admissões e 71.854 desligamentos, revertendo o cenário observado no mês anterior, quando 15.772 vagas foram abertas. Com isso, o varejo encerrou 2016 com um estoque total de 2.082.883 trabalhadores, queda de 2,2% na comparação com o mesmo período de 2015. Apesar do desempenho negativo, ele foi mais ameno do que o registrado em dezembro do ano anterior, quando 12.181 postos de trabalho foram fechados. No acumulado do ano, foram extintos 47.146 empregos com carteira assinadas.
Os dados compõem a Pesquisa de Emprego no Comércio Varejista do Estado de São Paulo (PESP), realizada mensalmente pelo Sincomércio/Pontal (Sindicato do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista), tendo por base dados do Ministério do Trabalho, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e o impacto do seu resultado no estoque estabelecido de trabalhadores no Estado de São Paulo, calculado com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
De acordo com o Sincomércio/Pontal, mais de 107 mil empregos formais com carteira assinada foram extintos no comércio varejista do Estado de São Paulo nos dois últimos anos, o que demonstra o impacto da atual crise econômica no mercado de trabalho do maior varejo brasileiro. O ano de 2016 pode ser caracterizado, segundo a entidade, como um ato contínuo de enxugamento do quadro de trabalhadores dos estabelecimentos, ante a uma redução de suas vendas, que já vem desde 2014.
O saldo negativo inferior já era esperado, na medida em que há uma menor capacidade empresarial de reduzir ainda mais o número já diminuto de funcionários. Tal realidade acabou sendo complementada por um segundo semestre de geração de postos de trabalho, onde se observou mais otimismo dos contratantes diante das festas de fim do ano.
Entre as nove atividades pesquisadas, apenas duas apresentaram crescimento no número total de empregos na comparação com o mesmo mês de 2015: farmácias e perfumarias (2,3%) e supermercados (0,6%). Por outro lado, os piores desempenhos foram registrados nos segmentos de concessionárias de veículos (-6%), lojas de móveis e decoração (-5,1%) e lojas de vestuário, tecidos e calçados (-5%).
Segundo o Sincomércio/Pontal, para 2017, o cenário deve ser ainda muito difícil, pois o varejo não será capaz de recuperar as perdas de 2016, muito menos dos dois últimos anos. Tudo leva crer que será um ano no qual a redução de empregos formais do primeiro semestre deverá ser compensada pela geração nos últimos seis meses. Porém, este movimento só será possível se houver continuidade de queda da inflação, estancamento da evolução do endividamento e da inadimplência, além da continuidade de quedas nas taxas de juros. 

REFORMA TRABALHISTA

Proposta que altera normas do trabalho temporário e regula terceirização tem tramitação lenta, diz Sincomércio/Pontal


Apresentado ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso, o Projeto de Lei que altera as normas do trabalho temporário e regula a terceirização, continua em tramitação no Congresso Nacional. No fim do ano passado, o PL deu mais um passo com a apresentação do parecer do relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Laércio Oliveira (SD/SE).
O parlamentar apenas restabeleceu um artigo do substitutivo da Câmara, que fixa em R$ 5 mil a multa pelo descumprimento da lei. Entretanto, a matéria ainda aguarda votação da comissão.
Para o Sincomércio/Pontal (Sindicado do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista, em linhas gerais, a proposta atende ao princípio da liberdade de iniciativa, uma vez que contém normas básicas tanto para os contratos temporários quanto para os de terceirização.
Trabalho temporário
Em relação ao trabalho temporário, o PL estabelece que o capital mínimo das empresas desse segmento deve ser de R$ 100 mil. Define ainda que o contrato firmado entre a fornecedora e a tomadora do serviço deverá mencionar o seu valor global, a remuneração dos trabalhadores temporários e o prazo de duração, além da forma de fiscalização, pela tomadora, do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa de trabalho temporário.
A principal alteração diz respeito à ampliação do objeto do contrato, que passa a ser permitido para o caso de demandas complementares de serviços ou para o atendimento das necessidades de substituição temporária de pessoal permanente. Além disso, a proposta estabelece prazo contratual de 180 dias, que admite prorrogação por mais 90 dias.
Terceirização
De acordo com o texto substitutivo do PL nº 4.302/1998, que aguarda votação da CCJC, a terceirização é admitida no caso da prestação de serviços determinados e específicos. A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho dos empregados terceirizados. Ela deve ter um capital social proporcional ao número de empregados, que vai de R$ 10 mil (de um a dez empregados) até R$ 250 mil (acima de cem empregados).
O contrato entre a tomadora e a prestadora deve conter a especificação do serviço, valor, prazo (se for o caso) e forma de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Cabe à empresa tomadora garantir aos trabalhadores terceirizados os mesmos atendimentos médico e ambulatorial oferecidos aos seus empregados.
Está prevista a responsabilidade subsidiária da tomadora, bem como as anistias dos débitos, das penalidades e das multas impostas com base nas normas da legislação modificada e que não sejam compatíveis com as novas normas.
Tramitação
O PL nº 4.302/1998 foi aprovado com texto substitutivo na Câmara dos Deputados em dezembro de 2000. Seguindo para o Senado, recebeu novo texto substitutivo aprovado pelos senadores em dezembro de 2002. Como foram feitas alterações, a proposta retornou para nova avaliação da Câmara dos Deputados, onde permanece.

sábado, 11 de fevereiro de 2017

REFORMA TRABALHISTA

Guido Denippotti participa de debate  em SP



O presidente do Sincomercio/Pontal (Sindicato do Comércio Varejista do Pontal e Alta Paulista), Guido Denippotti, participou na quinta-feira, em São Paulo, de um debate sobre o Projeto de Lei nº 6787/2016, que trata da proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo federal.
Organizado pela Comissão de Políticas de Mediação, Negociação e Arbitragem (CNA) da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, o encontro reuniu empresários e sindicalistas do comércio paulista.
Além do debate, o evento contou com explanações do presidente da CNA, Ivo Dall'Acqua Júnior, e uma exposição sobre a proposta de reforma pelo professor e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, José Pastore - foto.
De maneira geral, o Sincomércio/Pontal vê o projeto com simpatia, mas junto com a Federação proporá alterações pontuais, visando o aperfeiçoamento do texto.
O Sincomércio/Pontal acredita que o projeto conduzirá ao fortalecimento do princípio da autonomia coletiva privada, fortalecendo e reconhecendo as representações, tanto de trabalhadores como de empregadores.
De acordo com Guido Denippotti, a FecomercioSP tem dado suporte ao debate do projeto de reforma trabalhista em conjunto com seus sindicatos filiados, uma vez que a entidade é a Coordenadora dos grupos do Plano do Comércio a qual se refere ao artigo 577 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

VENDAS

Conheça os 10 principais passos para empreender



O sucesso de uma empresa está ligado à forma como são estruturadas suas práticas. Para empreender melhor, a criação de um Plano de Negócios (PN) é o primeiro passo, com o detalhamento do conceito da companhia. Em seguida vem o Plano Estratégico de Vendas, que precisa ser revisto e atualizado anualmente. Seu foco está no aumento das vendas e na redução dos custos.
Para evitar prejuízos e melhorar os ganhos, deve haver o controle de estoque. Igualmente relevante é a boa administração do fluxo de caixa que vai permitir o acompanhamento dos valores que entram e saem da empresa.
O empresário deve ainda manter sua equipe motivada para a qualidade nos processos e atendimento. E por falar em atendimento, esse também é um item crucial a ser zelado para fidelizar o cliente. E se a escolha para cativá-lo forem as promoções e liquidações, as ações devem conter previsão orçamentária e estratégias de divulgação e atendimento.
No campo das finanças, é preciso manter um fundo de reserva com recursos próprios. Sem ele, é o financiamento a opção mais barata, levando em conta os altos juros do cheque especial e do cartão de crédito. Vale ressaltar que devem ser separadas as contas bancárias e orçamentos do empresário e da empresa.
O detalhamento está disponível na Cartilha 10 passos para empreender melhor, que a FecomercioSP mantém disponível on-line (www.fecomercio.com.br).

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

IMPORTANTE

Empresas devem avaliar adquirir ou não 

máquina própria de cartão de crédito


O cartão de crédito tem sido o principal meio de pagamento no varejo. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pelo Sincomércio/Pontal (Sindicato do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista), cerca de 70% do endividamento é efetivado via cartão de crédito, cuja utilização se apresenta principalmente na modalidade parcelada.
Esse comportamento modelou um novo perfil de endividamento e de consumo, pois o cartão facilita a vida dos consumidores e lojistas, estimulando as operações no comércio. Além disso, para as classes de menor renda, o cartão se apresenta como um importante facilitador de inclusão social.
Vantagens para o lojista:
1. Risco de inadimplência se reduz a zero;
2. Dispensa consulta ao cadastro de inadimplentes (SCPC);
3. Dispensa necessidade de equipe de crédito e cobrança;
4. Alavanca as vendas, pois incentiva o pagamento parcelado;
5. Aumenta as vendas no ato, pois permite compra com pagamento futuro;
6. Menor risco no manuseio de numerários.
Vantagens para o consumidor:
1. Isenção da anuidade para utilizá-lo, em alguns casos;
2. Evita a utilização de dinheiro em espécie, o que garante mais segurança;
3. Compra parcelada, muitas vezes sem juros, viabilizando principalmente compras de maior valor;
4. Programas de fidelidade e prêmios;
5. Dispensa consulta ao cadastro de inadimplentes (SCPC);
6. Representa financiamento pré-aprovado e aumenta seu poder de compra.
Desse modo, para atender com eficiência as operações com cartão de crédito ou débito, o varejo precisa encontrar a melhor forma de manter no estabelecimento uma boa estrutura para a sua utilização.
Nesse sentido, destaca-se a importância da escolha mais adequada da máquina de cartão. No mercado, novas oportunidades surgem para efetivação dos pagamentos. Contudo, focando na questão da máquina de cartão, podemos comparar duas alternativas – a máquina pós-paga e a máquina própria - e avaliar o efetivo retorno de cada uma delas.
Na máquina pós-paga, a negociação deve ser muito bem realizada, mas o poder de barganha junto às administradoras de cartões é maior para as empresas de maior porte. Sendo assim, empresas grandes conseguem obter melhores condições do que as menores, tais como isenção de custo mensal, menor taxa de crédito e redução do prazo de recebimento. Esses itens, quando bem negociados, favorecem a margem de ganho das empresas, que obtêm benefícios por conta do alto giro de capital registrado em suas negociações.
Já as pequenas empresas não conseguem negociações tão vantajosas utilizando a máquina pós-paga, por terem menor circulação de capital em suas operações. Nesse caso, o uso da máquina pós-paga pode se tornar inviável, em função do custo mais elevado, e a opção da máquina própria pode ser uma boa escolha, tendo em vista o custo parcelado e reduzido, as tarifas menores e o prazo reduzido de recebimento.
Também para as médias empresas a máquina própria poderá ser uma boa escolha, caso não consiga negociar com as administradoras condições mais vantajosas na máquina pós-paga.
Em linhas gerais, para decidir a escolha da máquina de cartões será necessário analisar as condições da empresa, o giro de capital e as possibilidades de barganha junto às administradoras. Para as grandes empresas, se a negociação for boa, valerá à pena continuar utilizando a máquina pós-paga. Já para as empresas menores, que apresentam maior dificuldade nessas negociações, é provável que o uso da máquina própria ainda seja a melhor escolha.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

A contribuição sindical tem a finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente, em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, bem como aquelas que necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: arts. 578, 579 e 592 da CLT).
O valor arrecadado é dividido entre o Ministério do Trabalho (MT) (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o sindicato (60%).
Vale destacar que as entidades sindicais oferecem apoio às atividades das empresas contribuintes por meio de assistências jurídica e econômica, defesa das causas de interesse da categoria e da produção de pesquisas e indicadores que medem a atividade do setor, entre outros benefícios.
Entre os principais beneficiados estão as micro e pequenas empresas, que são as que mais demandam suporte técnico (tributário, trabalhista, entre outros) das entidades sindicais.
A contribuição é anual e obrigatória para todos os integrantes da categoria representada, independentemente de serem associados ou não.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

CULTURA

Circuito SESC de Artes em Presidente Venceslau já tem data definida

Nesta quarta-feira, 01, o presidente do Sincomércio/Pontal (Sindicato do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista), Guido Denippotti, recebeu os representantes do SESC de Presidente Prudente, Antonio Carlos Bitran, coordenador de programação, e Marcos Timóteo, técnico de infraestrutura.
O encontro contou ainda com a presença do Coordenador de Cultura da Prefeitura de Presidente Venceslau, Cristovão Chaves da Silveira, o Pepeu, e serviu para definir a realização de mais uma edição do Circuito SESC de Artes.
O evento, que é uma realização do SESC/SP com apoio do Sincomércio/Pontal, será realizado no dia 07 de maio, domingo, a partir das 16h.
No ano passado, o Circuito SESC de Artes percorreu um total de 114 cidades do estado de São Paulo, oferecendo atividades culturais nas áreas de artes visuais, cinema, circo, dança, literatura, música e teatro.
A programação ocorre em espaços como praças e parques, reforçando assim a ideia do espaço público como um local de encontros e trocas em parceria com as prefeituras municipais e sindicatos do comércio locais.
Conectar pessoas, provocar os sentidos e despertar novas ideias em meio ao cotidiano das cidades são as intenções do circuito, com atrações gratuitas e voltadas para todas as idades.
Em Presidente Venceslau, o Circuito SESC de Artes ocorrerá pelo oitavo ano consecutivo.

BOLETO BANCÁRIO

Com novo prazo, boleto vencido pode ser pago em qualquer banco a partir de julho

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, em nota, que a implantação da nova plataforma de cobrança dos boletos bancários, que estava prevista para valer a partir de março, foi prorrogada e terá início em julho. “As instituições optaram por postergar a primeira onda de validações de boletos a fim de garantir que o sistema já esteja integrado e sendo alimentado pelas plataformas de todos os bancos”, diz a entidade.
Pelo novo modelo, boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 10 de julho. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo o cronograma divulgado pela Febraban.
A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela federação em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve reduzir as inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
Segundo a Febraban, anualmente no Brasil são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar. O código de barras também permanece.
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, haverá uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Federação Brasileira de Bancos.