ESTAGIÁRIOS DEVEM
CUMPRIR CARGA HORÁRIA ESPECÍFICA
Regulamentação também exige matrícula escolar e supervisão
profissional
A
admissão de estagiários tem regras diferentes das que regem a contratação de
outros funcionários. Para firmar contrato de estágio, um dos principais itens
que merece atenção da empresa é carga horária correta, conforme aponta a Lei
Federal nº 1.788/2008.
De
acordo com a assessoria técnica da FecomercioSP, uma das principais obrigações é quanto à
jornada de atividades dos estagiários. Ela deverá ser elaborada de comum acordo
entre as partes. Além disso, deve ser compatível com as atividades escolares.
São
exemplos duas possibilidades de jornadas principais. A mais comum, que se
aplica aos estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio,
é de 6 horas diárias (ou seja, 30 horas semanais). A segunda, que deve estar
prevista no projeto pedagógico, é a jornada de 8 horas diárias (ou seja, 40
horas semanais), aos estudantes que alternam entre a teoria e a prática, nos períodos
em que não estão programadas aulas presenciais.
Outra
de menor utilização pelas empresas é a jornada máxima de 4 horas por dia (20 horas por semana), reservada para os
estudantes da educação especial e que estejam nos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade de jovens e adultos.
A
supervisora de assessoria de carreira da Catho, Larissa Meiglin, diz que os
empresários devem estar cientes de que o estagiário é um estudante em formação
e não deve atuar como um profissional. “Justamente por isso, a carga horária é
diferente.”
Contrato
O
contrato de estágio deve descrever as atividades que têm coerência com o curso
do aluno. “O documento será assinado pelo estudante e também por sua
instituição de ensino”, diz Larissa. A especialista comenta ser imprescindível
que o aluno esteja regularmente matriculado.
A
assessoria técnica da Federação esclarece que o contrato não pode ultrapassar o
prazo de dois anos. A exceção fica com as pessoas com deficiência, para as
quais a duração do estágio é indeterminada, desde que estejam com a matrícula
em dia.
Supervisão é desafio
A
legislação estabelece ainda que o estagiário tenha um profissional responsável
por sua supervisão. Para Larissa, trata-se de um desafio para as empresas, pelo
grande volume de demandas na rotina corporativa.
A FecomercioSP ressalta que o descumprimento da supervisão pode caracterizar vínculo empregatício direto e
acarretar autuações à empresa. Assim, é indicado traçar um planejamento
estratégico no setor em que foi criada a vaga de estágio, para que seja
possível atender à diretriz legal.
Larissa
lembra que o acompanhamento se deve ao fato de que o jovem não apenas executará
funções que são de interesse da companhia, mas irá agregar prática aos
conhecimentos adquiridos em sala de aula, logo, sua atuação faz parte da
formação. (fonte: Fecomercio/SP)
Orquídea
Comunicação
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