Contribuição Sindical
2016
SAIBA COMO CALCULAR O VALOR A SER
RECOLHIDO
O valor da contribuição sindical
é calculado de acordo com o capital social da empresa, conforme tabela
progressiva divulgada anualmente pela confederação que representa a categoria
(exemplo: comércio, indústria e transporte).
No caso do comércio, a tabela
utilizada deve ser a divulgada pela Confederação Nacional do Comércio para o
ano de 2016. (veja a tabela)
A contribuição sindical é
considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem a
finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente, em
consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, além daquelas que necessitem
de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões,
além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em
favor da categoria (fundamento legal: arts. 578 e 579 e 592 da CLT).
O valor arrecadado é dividido
entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), a Confederação (5%), a
Federação (15%) e o sindicato (60%).
A contribuição é anual e
obrigatória para todos os integrantes da categoria representada,
independentemente de serem associados ou não.
Mais informações sobre a
contribuição sindical podem ser conferidas nos portais da FecomercioSP e do Programa
Relaciona.
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