sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

CALENDÁRIO PARA COMÉRCIO EM 2016

HORÁRIO ESPECIAL PARA FUNCIONAMENTO NOS SÁBADOS E DATAS ESPECIAIS


Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre o Sindicato do Comércio do Pontal do Paranapanema e Sindicato dos Empregados do Comércio de Presidente Venceslau e região, válida até agosto de 2016, o horário especial para funcionamento do comércio aos sábados ocorrerá sempre no primeiro sábado subsequente ao quinto dia útil de cada mês.
Veja o calendário abaixo:
Em fevereiro – no dia 06, das 8h às 17;
Em março – no dia 12, das 8h às 13h;
Em abril – no dia 09, da 8h às 17h;
Em maio, no dia 07, das 8h às 17h;
Em junho, no dia 11, das 8h às 17h;
Em julho, no dia 09, das 8h às 17h.
Em agosto, no dia 06, das 8h às 17h.
A convenção coletiva faculta o funcionamento do comércio nos municípios que realizam a Semana do Freguês, com horário especial de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e no sábado, das 8h às 18h.
Também contempla as datas especiais, como Dia das Mães, Dia do Pais, dos Namorados, das Crianças: antevéspera e véspera, das 8h às 22h, improrrogável, salvo de recair aos sábados, quando o horário será até às 18h, também improrrogável.
Para abertura do comércio em datas especiais designadas pela CCT, é necessário possuir o Atestado de Horário, autorizando as empresas a convocarem seus funcionários para jornada de trabalho diferenciada. Pode-se optar também pelo Atestado de Banco de Horas, que permite a realização da compensação das horas excedentes dos funcionários.
A Empresa (filiada) interessada em convocar o seu funcionário além dos horários acima,  deverá  encaminhar  o  pedido através de e-mail ao Sindicato Patronal,  contendo: data, hora de inicio e encerramento da atividade  mais  proposta  ao funcionário (compensação ou  pagto  das  horas  extras),  nome(s)  do(s)  funcionário(s), nº da Carteira  Profissional,  série e UF e nº do PIS. A Empresa não filiada deverá fazer o mesmo pedido através de requerimento. A empresa que optar em compensar as horas extras, somente poderão faze-las através do Atestado de  Banco  de  Horas. A empresa que optar pelo pagamento das horas extras, deverá fazer através do recibo de pagamento, ou em outro documento  especifico, entregar mensalmente ao empregado e ao sindicato dos empregados.
Vantagem do Banco de Horas
O Banco de Horas proporciona descanso ao empregado que trabalha além da jornada normal e também permite que o empregador supra suas necessidades de trabalho nos períodos em que mais necessita, sem ser obrigado a arcar com os elevados custos decorrentes da horas extraordinárias, resultando em vantagens para todos com a flexibilização das leis trabalhistas.
Além disso, contribui para manutenção do emprego e renda, evitando demissões e desemprego.
Para acompanhar as atividades do Sincomércio e requerer serviços, os empresários e interessados podem entrar em contato pelo telefone 3271-3190 ou acessar o site do Sincomércio (www.sincomercio.net)
Orquídea Comunicação

18.3272.1051

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