HORÁRIO ESPECIAL PARA FUNCIONAMENTO NOS SÁBADOS E DATAS
ESPECIAIS
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre o
Sindicato do Comércio do Pontal do Paranapanema e Sindicato dos Empregados do
Comércio de Presidente Venceslau e região, válida até agosto de 2016, o horário
especial para funcionamento do comércio aos sábados ocorrerá sempre no primeiro
sábado subsequente ao quinto dia útil de cada mês.
Veja o calendário abaixo:
Em fevereiro – no dia 06, das 8h às 17;
Em março – no dia 12, das 8h às 13h;
Em abril – no dia 09, da 8h às 17h;
Em maio, no dia 07, das 8h às 17h;
Em junho, no dia 11, das 8h às 17h;
Em julho, no dia 09, das 8h às 17h.
Em agosto, no dia 06, das 8h às 17h.
A convenção coletiva faculta o funcionamento do comércio nos
municípios que realizam a Semana do Freguês, com horário especial de segunda a
sexta-feira, das 8h às 22h, e no sábado, das 8h às 18h.
Também contempla as datas especiais, como Dia das Mães, Dia
do Pais, dos Namorados, das Crianças: antevéspera e véspera, das 8h às 22h,
improrrogável, salvo de recair aos sábados, quando o horário será até às 18h,
também improrrogável.
Para abertura do comércio em datas especiais designadas pela
CCT, é necessário possuir o Atestado de Horário, autorizando as empresas a
convocarem seus funcionários para jornada de trabalho diferenciada. Pode-se
optar também pelo Atestado de Banco de Horas, que permite a realização da
compensação das horas excedentes dos funcionários.
A Empresa (filiada) interessada em convocar o seu
funcionário além dos horários acima,
deverá encaminhar o
pedido através de e-mail ao Sindicato Patronal, contendo: data, hora de inicio e encerramento
da atividade mais proposta
ao funcionário (compensação ou
pagto das horas
extras), nome(s) do(s)
funcionário(s), nº da Carteira
Profissional, série e UF e nº do
PIS. A Empresa não filiada deverá fazer o mesmo pedido através de requerimento.
A empresa que optar em compensar as horas extras, somente poderão faze-las
através do Atestado de Banco de
Horas. A empresa que optar pelo
pagamento das horas extras, deverá fazer através do recibo de pagamento, ou em
outro documento especifico, entregar
mensalmente ao empregado e ao sindicato dos empregados.
Vantagem do Banco de Horas
O Banco de Horas proporciona descanso ao empregado que
trabalha além da jornada normal e também permite que o empregador supra suas
necessidades de trabalho nos períodos em que mais necessita, sem ser obrigado a
arcar com os elevados custos decorrentes da horas extraordinárias, resultando
em vantagens para todos com a flexibilização das leis trabalhistas.
Além disso, contribui para manutenção do emprego e renda,
evitando demissões e desemprego.
Para acompanhar as atividades do Sincomércio e requerer
serviços, os empresários e interessados podem entrar em contato pelo telefone
3271-3190 ou acessar o site do Sincomércio (www.sincomercio.net)
Orquídea Comunicação
18.3272.1051
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