quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

ERRATA

No post abaixo que informa sobre horário especial para funcionamento do comércio nos sábados e em datas comemorativas, onde consta: “Em Março – no dia 12, das 8h às 13h”, leia-se “Em Março – no dia 12, das 8h às 17h”.

Orquídea Comunicação 

ORIENTAÇÃO SINCOMÉRCIO

ESTAGIÁRIOS DEVEM CUMPRIR CARGA HORÁRIA ESPECÍFICA

Regulamentação também exige matrícula escolar e supervisão profissional


A admissão de estagiários tem regras diferentes das que regem a contratação de outros funcionários. Para firmar contrato de estágio, um dos principais itens que merece atenção da empresa é carga horária correta, conforme aponta a Lei Federal nº 1.788/2008.
De acordo com a assessoria técnica da FecomercioSP,  uma das principais obrigações é quanto à jornada de atividades dos estagiários. Ela deverá ser elaborada de comum acordo entre as partes. Além disso, deve ser compatível com as atividades escolares.
São exemplos duas possibilidades de jornadas principais. A mais comum, que se aplica aos estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio, é de 6 horas diárias (ou seja, 30 horas semanais). A segunda, que deve estar prevista no projeto pedagógico, é a jornada de 8 horas diárias (ou seja, 40 horas semanais), aos estudantes que alternam entre a teoria e a prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
Outra de menor utilização pelas empresas é a jornada máxima de 4 horas por dia  (20 horas por semana), reservada para os estudantes da educação especial e que estejam nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade de jovens e adultos. 
A supervisora de assessoria de carreira da Catho, Larissa Meiglin, diz que os empresários devem estar cientes de que o estagiário é um estudante em formação e não deve atuar como um profissional. “Justamente por isso, a carga horária é diferente.”
Contrato
O contrato de estágio deve descrever as atividades que têm coerência com o curso do aluno. “O documento será assinado pelo estudante e também por sua instituição de ensino”, diz Larissa. A especialista comenta ser imprescindível que o aluno esteja regularmente matriculado.
A assessoria técnica da Federação esclarece que o contrato não pode ultrapassar o prazo de dois anos. A exceção fica com as pessoas com deficiência, para as quais a duração do estágio é indeterminada, desde que estejam com a matrícula em dia.
Supervisão é desafio
A legislação estabelece ainda que o estagiário tenha um profissional responsável por sua supervisão. Para Larissa, trata-se de um desafio para as empresas, pelo grande volume de demandas na rotina corporativa.
A FecomercioSP ressalta que o  descumprimento da supervisão pode caracterizar vínculo empregatício direto e acarretar autuações à empresa. Assim, é indicado traçar um planejamento estratégico no setor em que foi criada a vaga de estágio, para que seja possível atender à diretriz legal.
Larissa lembra que o acompanhamento se deve ao fato de que o jovem não apenas executará funções que são de interesse da companhia, mas irá agregar prática aos conhecimentos adquiridos em sala de aula, logo, sua atuação faz parte da formação. (fonte: Fecomercio/SP)
Orquídea Comunicação

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

CALENDÁRIO PARA COMÉRCIO EM 2016

HORÁRIO ESPECIAL PARA FUNCIONAMENTO NOS SÁBADOS E DATAS ESPECIAIS


Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre o Sindicato do Comércio do Pontal do Paranapanema e Sindicato dos Empregados do Comércio de Presidente Venceslau e região, válida até agosto de 2016, o horário especial para funcionamento do comércio aos sábados ocorrerá sempre no primeiro sábado subsequente ao quinto dia útil de cada mês.
Veja o calendário abaixo:
Em fevereiro – no dia 06, das 8h às 17;
Em março – no dia 12, das 8h às 13h;
Em abril – no dia 09, da 8h às 17h;
Em maio, no dia 07, das 8h às 17h;
Em junho, no dia 11, das 8h às 17h;
Em julho, no dia 09, das 8h às 17h.
Em agosto, no dia 06, das 8h às 17h.
A convenção coletiva faculta o funcionamento do comércio nos municípios que realizam a Semana do Freguês, com horário especial de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e no sábado, das 8h às 18h.
Também contempla as datas especiais, como Dia das Mães, Dia do Pais, dos Namorados, das Crianças: antevéspera e véspera, das 8h às 22h, improrrogável, salvo de recair aos sábados, quando o horário será até às 18h, também improrrogável.
Para abertura do comércio em datas especiais designadas pela CCT, é necessário possuir o Atestado de Horário, autorizando as empresas a convocarem seus funcionários para jornada de trabalho diferenciada. Pode-se optar também pelo Atestado de Banco de Horas, que permite a realização da compensação das horas excedentes dos funcionários.
A Empresa (filiada) interessada em convocar o seu funcionário além dos horários acima,  deverá  encaminhar  o  pedido através de e-mail ao Sindicato Patronal,  contendo: data, hora de inicio e encerramento da atividade  mais  proposta  ao funcionário (compensação ou  pagto  das  horas  extras),  nome(s)  do(s)  funcionário(s), nº da Carteira  Profissional,  série e UF e nº do PIS. A Empresa não filiada deverá fazer o mesmo pedido através de requerimento. A empresa que optar em compensar as horas extras, somente poderão faze-las através do Atestado de  Banco  de  Horas. A empresa que optar pelo pagamento das horas extras, deverá fazer através do recibo de pagamento, ou em outro documento  especifico, entregar mensalmente ao empregado e ao sindicato dos empregados.
Vantagem do Banco de Horas
O Banco de Horas proporciona descanso ao empregado que trabalha além da jornada normal e também permite que o empregador supra suas necessidades de trabalho nos períodos em que mais necessita, sem ser obrigado a arcar com os elevados custos decorrentes da horas extraordinárias, resultando em vantagens para todos com a flexibilização das leis trabalhistas.
Além disso, contribui para manutenção do emprego e renda, evitando demissões e desemprego.
Para acompanhar as atividades do Sincomércio e requerer serviços, os empresários e interessados podem entrar em contato pelo telefone 3271-3190 ou acessar o site do Sincomércio (www.sincomercio.net)
Orquídea Comunicação

18.3272.1051

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

ORIENTAÇÃO SINCOMÉRCIO

Contribuição Sindical 2016

SAIBA COMO CALCULAR O VALOR A SER RECOLHIDO

O valor da contribuição sindical é calculado de acordo com o capital social da empresa, conforme tabela progressiva divulgada anualmente pela confederação que representa a categoria (exemplo: comércio, indústria e transporte).
No caso do comércio, a tabela utilizada deve ser a divulgada pela Confederação Nacional do Comércio para o ano de 2016. (veja a tabela)
A contribuição sindical é considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem a finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente, em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, além daquelas que necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (fundamento legal: arts. 578 e 579 e 592 da CLT).
O valor arrecadado é dividido entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o sindicato (60%).
A contribuição é anual e obrigatória para todos os integrantes da categoria representada, independentemente de serem associados ou não.

Mais informações sobre a contribuição sindical podem ser conferidas nos portais da FecomercioSP e do Programa Relaciona.