Adiar a votação é um
retrocesso para a economia brasileira, diz Sincomercio
O Sincomercio do
Pontal do Paranapanema/Alta Paulista é favorável à Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) n.° 287/2016, que prevê a Reforma da Previdência Social,
como forma de garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo. O aumento
da expectativa de vida da população brasileira e a queda na taxa de natalidade,
aliada ao crescente déficit na conta da Previdência, tornam a reforma
necessária e urgente para garantir a sustentabilidade do sistema para os
futuros aposentados. O destino do sistema previdenciário brasileiro deve ser a
preocupação de todos.
Para a entidade, adiar a votação da Reforma da Previdência é
um retrocesso para a economia brasileira, empurrando o problema para frente,
uma vez que, com o envelhecimento da população brasileira, as aposentadorias
futuras poderão ficar comprometidas. A aprovação da reforma, ainda que de forma
parcial, é indispensável e urgente para que possa ser implantada de forma
gradual, garantindo o equilíbrio do sistema para gerações presentes e futuras.
Recentemente, o
governo anunciou uma redução do texto inicial da proposta, considerando apenas
o estabelecimento de idade mínima e a regra de transição, equiparação entre o
regime dos servidores públicos (regime próprio) e dos segurados da iniciativa
privada (regime geral) e a retirada da incidência da Desvinculação das Receitas
da União (DRU) das receitas previdenciárias.
Além disso, a nova
proposta prevê a redução do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria no
regime geral para 15 anos, com o recebimento de 60% da média dos salários de
contribuição, sendo que para o recebimento integral serão necessários 40 anos
de contribuição. Para o regime próprio (servidor público), será mantido o tempo
mínimo de contribuição da proposta original, 25 anos, com o recebimento de 70%
da média dos salários. As idades mínimas para concessão da aposentadoria em
ambos os regimes foram mantidas - 62 anos para as mulheres e 65 anos para os
homens.
Entre as novas medidas
anunciadas, o Sincomercio entende que a mais relevante é a exclusão das
contribuições sociais destinadas à seguridade social da DRU. A DRU foi criada
em 1994 para ser transitória, sendo prorrogada por diversas vezes, e atualmente
desvincula 30% das contribuições sociais, tais como Cofins e CSLL, que deveriam
ser cem por cento destinadas ao custeio da seguridade social, cuja vigência se
estenderá até 31 de dezembro de 2023, gerando efeitos negativos nas contas da Previdência
Social.
A entidade ressalta
que, em 2015, enquanto a Previdência Social registrou um déficit de R$ 85,8
bilhões, o total da DRU foi de R$ 58,6 bilhões. Em 2016, o déficit nas contas
da Previdência foi de R$ 149,7 bilhões, enquanto foram desvinculados R$ 83,6
bilhões pela DRU. Apesar de tais valores
serem destinados à Previdência Social, à assistência social e à saúde, mesmo
considerando a distribuição de um terço do valor arrecadado, o restabelecimento
do valor integralmente arrecadado iria minimizar consideravelmente o déficit da
Previdência.
Por isso, o
Sincomercio acredita que é importante que as contribuições destinadas à
seguridade social sejam excluídas da regra prevista no art. 76 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assim como ocorria com a
contribuição social do salário-educação (§ 2º, art. 76, ADCT), como forma de
reduzir os déficits que a Previdência vem sofrendo nos últimos anos.
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