CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016
Atenção às datas de
vencimento do boleto
A
partir de 1º de janeiro de 2016, empresas do setor do comércio, serviços e
turismo do Estado de São Paulo, representadas pela FecomercioSP e seus
sindicatos filiados, receberão as guias de recolhimento da contribuição
sindical patronal.
Mesmo
com o envio do boleto pelos Correios, existe ainda possibilidade de emissão via
internet, por meio do portal da FecomercioSP e do Programa Relaciona.
O
recolhimento das contribuições deverá ser efetuado no mês de janeiro para
pessoa jurídica, ou seja, até o último dia útil do mês em referência, e para os
autônomos o recolhimento deverá ser realizado no mês de fevereiro, ou seja, até
o último dia útil do mês em questão.
Contribuição
Sindical
A
contribuição sindical é considerada a principal fonte de custeio das entidades
sindicais e tem a finalidade de custear as atividades previstas
estatutariamente em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, além
daquelas que necessitam de representação perante autoridades, órgãos públicos,
conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros
benefícios em favor da categoria (fundamento legal: Arts. 578 e 579 e 592 da
CLT).
O
valor arrecadado é dividido entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), a
Confederação (5%), a Federação (15%) e o sindicato (60%).A contribuição é anual
e obrigatória para todos os integrantes da categoria representada,
independentemente de serem associados ou não. (fonte: Fecomercio-SP)
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