Brasil faz sua maior modernização nas relações de
trabalho da história, afirmam entidades
O
Sincomercio do Pontal do Paranapanema/Alta Paulista e a Fecomercio (Federação
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), por meio do
seu Conselho de Emprego e Relações do Trabalho, comemoram a aprovação da
reforma trabalhista pelo Senado Federal, na última terça-feira, 11.
Segundo
as entidades, o País dá um passo definitivo para modernizar as leis
trabalhistas e demonstra para o mundo que tem capacidade de melhorar o ambiente
de negócios mesmo em meio à instabilidade política atual.
Para
as duas entidades, que encabeçaram uma
campanha em prol da modernização das regras laborais, as mudanças colocarão o
País no rumo da retomada do crescimento econômico e ao futuro sustentável das
relações entre patrões e empregados.
"A
lei, sozinha, não garante empregos. Entretanto, permite que o ambiente de
trabalho se torne mais atrativo e sustentável para todos. Com leis claras e
existindo respeito ao pactuado, a oferta de emprego existirá. A jornada parcial
tratada no projeto é adequada e pretendida por considerável parcela de
empregados em busca de recolocação, e, ao mesmo tempo, para empresas que não
podem (e até que não necessitam) contar com o empregado em jornada integral,
resultando em competitividade e, consequentemente, em expansão", afirmou o
presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação, José
Pastore.
Para
o presidente do Sincomercio do Pontal, Guido Denippotti, o avanço nas relações trabalhistas
tiveram uma transformação fantástica, garantindo os direitos dos trabalhadores
e dando segurança jurídica ao empresariado.
Outro
ponto positivo da reforma, na visão das entidades, consiste na possibilidade da
formalização de postos de trabalhos que hoje estão à margem da legalidade, o
que é extremamente positivo para o Brasil. "Na realidade atual, vemos
muita gente na informalidade, pois sua forma de trabalho não pode ser
enquadrada na Lei Trabalhista. O que se busca é a inclusão desses trabalhadores
para que tenham seus diretos garantidos e para que as empresas tenham segurança
jurídica para contratar novas modalidades de trabalho conforme sua necessidade
de mercado. A formalização é boa para todos, inclusive para o governo, que
passará a recolher mais impostos desses trabalhadores que antes viviam na
informalidade", afirma Pastore. Para ele, a aprovação do texto acaba com o
mito da perda de direitos trabalhistas, pois não apenas esclarece as
"regras do jogo", como amplia sua capilaridade às atividades antes
clandestinas.
Confira
as principais mudanças;
Férias
A
reforma trabalhista permite parcelamento de férias. O fracionamento do período
de descanso, que poderá ser negociado por meio de convenção ou acordo coletivo,
trará benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. As
companhias terão mais facilidade para se reorganizarem em relação à gestão de
suas atividades, e os empregados, por sua vez, terão mais flexibilidade para
aproveitar os períodos de descanso em diferentes épocas do ano, podendo ainda
conciliar as datas com a agenda de outros integrantes da família e amigos, além
de respeitar a sua disponibilidade financeira.
Jornada de trabalho
A
jornada de trabalho também pode, a partir de agora, ser decidida via
negociação, permitindo a flexibilização dos horários para que atendam melhor
tanto à gestão da produtividade dos trabalhadores, por parte das empresas,
quanto aos interesses pessoais dos empregados - observados os limites
constitucionais.
Novas modalidades
A
legislação vigente até a aprovação da reforma trabalhista não contemplava a
modalidade de trabalho intermitente. A nova regra permite que o trabalhador
possa ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e tenha
direito a férias, FGTS, recolhimento previdenciário e décimo terceiro salário
proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de
trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao
pago a demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser
convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de
inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho
intermitente
Atividade com descontinuidade ou intensidade
variável, em que as partes poderão acordar que a prestação de trabalho seja
intercalada por um ou mais períodos de inatividade, cuja definição é aquela que
o empregado não está trabalhando nem à disposição do empregador.
O
texto também regulamenta o trabalho remoto (home office), prevendo que não há
distinção entre o trabalho realizado na empresa, no domicílio do empregado ou a
distância, ou seja, em qualquer lugar fora da empresa, desde que a atividade
possa ser controlada por meios eletrônicos e informatizados.
Teletrabalho
Nos
termos do projeto, "considera-se teletrabalho a prestação de serviços
preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de
tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se
constituam como trabalho externo".
Jornada de 12×36
horas
O
projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36
horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador,
já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma
196 horas.
Regime parcial
O
parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até
30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de
26 horas por semana - nesse caso, com a possibilidade de 6 (seis) horas extras
semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o
salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele
que tem duração máxima de 25 horas semanais, e a hora extra é vedada.
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