FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
NO HORÁRIO NATALINO
O funcionamento do comércio
varejista no período natalino seguirá o horário firmado na convenção coletiva
de trabalho 2015/2016 entre os dois sindicatos (patronal e dos trabalhadores no
comércio).
Conforme a cláusula 45ª da CCT,
no mês de dezembro, o funcionamento deverá ocorrer das 9h às 22h a partir da
primeira quinta-feira subsequente ao 5° dia útil até a antevéspera do natal.
Nos sábados, o horário de
funcionamento será das 8h às 18h, bem como na véspera da passagem de ano.
Vale ressaltar que os empresários
que optarem pela abertura e convocação de seus funcionários nos horários
especiais deverão ter posse do Atestado do Comércio. O documento poderá ser
solicitado junto a entidade patronal.
Mais informações na sede do
Sincomercio, na avenida Princesa Isabel, 620, Centro, em Presidente Venceslau.
Tel:. (18) 3271-3190.
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