quarta-feira, 23 de novembro de 2016

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO 
NO HORÁRIO NATALINO
O funcionamento do comércio varejista no período natalino seguirá o horário firmado na convenção coletiva de trabalho 2015/2016 entre os dois sindicatos (patronal e dos trabalhadores no comércio).
Conforme a cláusula 45ª da CCT, no mês de dezembro, o funcionamento deverá ocorrer das 9h às 22h a partir da primeira quinta-feira subsequente ao 5° dia útil até a antevéspera do natal.
Nos sábados, o horário de funcionamento será das 8h às 18h, bem como na véspera da passagem de ano.
Vale ressaltar que os empresários que optarem pela abertura e convocação de seus funcionários nos horários especiais deverão ter posse do Atestado do Comércio. O documento poderá ser solicitado junto a entidade patronal.
Mais informações na sede do Sincomercio, na avenida Princesa Isabel, 620, Centro, em Presidente Venceslau. Tel:. (18) 3271-3190.

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