ORIENTAÇÃO SINCOMÉRCIO
Saiba como prevenir
fraudes em pagamentos online
A
praticidade que a internet proporciona, somada à necessidade de agilidade no
cotidiano, eleva o número de compras e pagamentos online. Porém, crescem também
os riscos de fraudes. Dentre os crimes eletrônicos mais comuns, estão o roubo
de dados bancários, emissão de falsos boletos e, até mesmo, falsas lojas
virtuais.
“O
maior risco é com pagamentos com cartões de crédito, que podem ser clonados ou
terem sido roubados de seu titulares”, explica o presidente do Conselho de
Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Pedro Guasti.
Uma
vez identificado o uso criminoso, o proprietário do cartão tem o direito de
cancelar a compra. Caso o produto comprado já tenha sido entregue, o
comerciante não tem direito ao ressarcimento do prejuízo. “Contratar empresas
de serviço de tecnologia para classificação de risco nas transações comerciais
é uma medida de segurança”, diz Guasti.
Proteção
ao e-consumer
Para
o consumidor, fazer compras com o cartão de crédito pode ser a alternativa mais
indicada, justamente pela possibilidade de cancelamento do pagamento em casos
de problemas, como a não entrega de um produto.
Mas
a preservação de dados bancários exige cuidados. A Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) orienta que não sejam usados
computadores de terceiros, como lan houses e cybercafés, para essas transações.
“Esses equipamentos nem sempre estão adequadamente protegidos e podem conter
vírus ou programas que visam capturar suas informações”, afirma a assessora
técnica do Procon-SP, Fátima Lemos.
A
indicação é que seja utilizado apenas o computador pessoal e que o equipamento
disponha de antivírus, com varreduras periódicas para verificar se o programa
tem sido eficiente.
Segurança
Para
evitar que pessoas mal intencionadas consigam acessar dados pessoais, endereços
eventualmente fornecidos para entregas, números de telefones e de cartões, bem
como senhas, o E-bit, empresa que avalia sites de e-commerce, indica que tais
informações só sejam disponibilizadas a sites com endereço iniciado com a sigla
“https”.
O
Procon-SP alerta que a sigla deve estar acompanhada de um ícone em forma de
cadeado colorido e fechado. “Clicando nesse cadeado deve aparecer o certificado
de segurança do site”, frisa Fátima.
Pedro
Guasti afirma que é preferível que as compras online sejam feitas apenas em
lojas já conhecidas pelo consumidor ou, pelo menos, que haja uma indicação
positiva desse e-commerce. (fonte: Fecomércio)
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