O Presidente do Sincomércio, Guido Denippotti, considera lamentável a
atuação dos parlamentares brasileiros que, em votação secreta, manteve o veto
da presidente Dilma, que assegura a manutenção da cobrança de 10% sobre o saldo
do FGTS, ao empresariado, em demissões sem justa causa. Guido alerta que “mais
uma vez o Brasil penalizou seu setor produtivo. Este veto só não foi derrubado
porque foi utilizado o desonesto artifício dos votos secretos. É importante que
a população compreenda que esta multa não vai para o trabalhador. Esta multa
vai para o caixa do governo para que faça o que bem entender. Este dinheiro
pode, inclusive, servir para mudar o posicionamento dos parlamentares,
como na votação em questão. Como se faz isso? É simples. O executivo promete
liberação de emendas aos parlamentares e estes, com pensamento voltado para
seus próprios interesses e a proteção do voto secreto, submetem
seus posicionamentos as ordens do governos”.
Sindicato em Brasília
Guido Denippotti e representantes de sindicatos patronais de várias
regiões do país, estiveram em Brasília nesta terça-feira (17) manifestando aos
parlamentares posicionamento favorável a derrubada do veto presidencial sobre a
multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do
trabalhador demitido sem justa causa. A Lei Complementar que extingue o
excedente da multa foi aprovada por grande parte do Congresso Nacional, porém
vetada pela Presidente Dilma.
A sessão do Congresso foi conjunta entre a Câmara dos Deputados e o
Senado. Para derrubar o veto, seriam necessários 257 votos de deputados e 41 de
senadores. Foi divulgado que 40 senadores votaram a favor da derrubada do veto
presidencial, um voto aquém do necessário.
Multa de 10% sobre FGTS
Essa contribuição nasceu em 2001 para cobrir rombo bilionário nas contas
do FGTS em decorrência das perdas que os trabalhadores tiveram com os Planos
Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Após dez anos, as dívidas foram sanadas mas o
governo continuou a receber o dinheiro.
Desde março de 2012 a multa extra não é depositada no FGTS e permanece
na Conta Única do Tesouro, segundo documento da Secretaria de Orçamento Federal
do Ministério do Orçamento.