Estão definidos os horários de
funcionamento do comércio para o período natalino para as cidades de
abrangência do Sindicato Patronal.
Portanto, para efeito de
convocação laboral do Comércio Varejista em Geral (exceto Gêneros Alimentícios)
no período NATALINO 2012, estão vigentes as datas negociadas na CCT 2011/2012,
conforme abaixo:
06/12/12 das 08h às 22h
20/12/12 das 08h às 22h
07/12/12 das 08h às 22h
21/12/12 das 08h às 22h
08/12/12
das 09h às 18h
22/12/12 das
09h às 18h
09/12/12
fechado 23/12/12
fechado
10/12/12 das 08h às 22h 24/12/12
das 08h às 18h
11/12/12
das 08h às 22h
25/12/12 fechado
12/12/12
das 08h às 22h
26/12/12 das 13h às 18h
13/12/12
das 08h às 22h
27/12/12 das 08h às 18h
14/12/12
das 08h às 22h
28/12/12
das 08h às 18h
15/12/12
das 09h às 18h
29/12/12 das 09h às 18h
16/12/12
fechado 30/12/12
fechado
17/12/12
das 08h às 22h
31/12/12 das 08h às 18h
18/12/12
das 08h às 22h
01/01/13 fechado
19/12/12 das 08h às 22h
02/01/13 das 13h às 18h
É importante atentar para o
fato de que o Atestado para a convocação dos funcionários, nos horários
descritos, deverão ser obtidos através do sistema digital no site www.sincomercio.net , assim como o Atestado do Banco
de Horas.
Os horários estão homologados
pelos Sindicatos signatários (patronal e empregados), portanto, seu cumprimento
preserva os empresários de qualquer reclamação formal referente ao tema. O
Sincomércio informa que não há problema algum em se estabelecer um horário
menor do que o divulgado (iniciando o trabalho após o horário firmado e
findando antes do estabelecido). O que está vedado é iniciar o horário antes do
estabelecido e/ou encerrar o funcionamento após os horários acima.
O Presidente do Sincomércio, Guido Denipotti, Afirma que “diante
de algumas inverdades veiculadas na mídia, nos últimos dias, esclareço que o horário
de abertura do comércio para a região do Pontal foi definido através de Assembleia
realizada na sede do sindicato. Muitas empresas optam em não seguir horários
definidos por entidades que não tenham a legitimidade e prerrogativa para tal
negociação, o que não impede de existir, dentro de seus quadros de associados
(e não o comércio no seu todo), empresas que definam horários alternativos,
desde que não excedam o convencionado. O Sincomércio tem a obrigação de
defender o empresariado e dar ao mesmo a liberdade de modificar seu horário de
funcionamento de forma que atenda as necessidades pontuais do seu comércio e
não seja, por isso, vítimas de passivos trabalhistas”.
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