sexta-feira, 8 de julho de 2011

CONVOCAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PARA O FERIADO DO DIA 09/07/2011

Nota: Para conhecimento geral, anexamos cópia do e-mail enviado ao segemento de gênero alimentício e imprensa, esclarecendo máteria "carta à redação", divulgada nos Jornais Integração e Tribuna Livre.

Senhores Empresários:

Em relação à carta à redação publicada no dia 08/07/2011, nos Jornais Integração e Tribuna Livre, vimos esclarecer o que segue:

O Sincomércio, legitimo representante patronal do comércio varejista atua com foco principal na defesa dos interesses dos empresários em negociações Coletivas ou Individuais Trabalhistas. Defendemos a total liberdade de abertura dos estabelecimentos comerciais a qualquer hora de acordo com interesse do empreário.

Cumpre-nos orientar porem, que a Convocação dos empregados no comércio deve ser feita, principalmente nos feriados em concordância com a Legislação Trabalhista. 

Neste sentido, buscando sempre resguardar os interesses de nossos representados, publicamos nota informando sobre o procedimento legal para a convocação dos empregados no feriado de 09 de julho.

Essa nota esta sendo publicada em face a constantes informações irresponsáveis veiculadas a respeito do tema. 


Att.        
SINCOMERCIO - Sindicato Patronal do Comercio Varejista do Pontal do Paranapanema
Sede: Av Princesa Isabel, 620 - Presidente Venceslau SP - Cep.19400-000
'UM NOVO CONCEITO DE SINDICATO"

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